Nesta terça-feira, 20, em um debate sobre a petição inicial após a vigoração da Reforma Trabalhista, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, Henri Clay Andrade, reafirmou a importância estratégica da advocacia para resistir competência às inconstitucionais afrontas aos direitos sociais do trabalho perpetrado pela reforma trabalhista.
O presidente asseverou que as mudanças radicais ocorridas na legislação trabalhista vida a extinção da Justiça do Trabalho.
Segundo Henri Clay, o último dado da Justiça do Trabalho revelou que, desde o início da vigência da Reforma, há três meses, houve redução de mais de 50% de novas demandas trabalhista em todo o Brasil. Em Sergipe, o índice é maior que a média nacional, chegando a mais de 60%.
Para o presidente da Comissão de Direitos Sociais do Trabalho da OAB/SE, Clodoaldo Andrade Júnior, as alterações processuais se revestem de uma gravidade muito grande, uma vez que, na prática, são inaplicáveis e praticamente impede o acesso da classe trabalhadora à justiça.
“É necessário encontrar dentro do ordenamento jurídico o caminho para que a sociedade tenha acesso à Justiça do Trabalho. Em um paralelo com a CLT e o Código de Processo Civil precisaremos estabelecer um caminho viável para a efetiva prestação jurisdicional”, afirmou.
De acordo com a advogada, Isabelle Lins Duarte, uma das debatedoras na discussão, as novas regras para a petição inicial são alguns dos principais fatores para a diminuição de ações.
“O princípio do acesso à justiça ficou extremamente prejudicado porque a Reforma acabou impondo uma série de obstáculos para o reclamante. Foi uma guinada completa de mudanças dentro de uma Justiça que havia sido pensada para proteger uma camada mais fraca”, disse.
Na avaliação da advogada, Isabelle Barreto, também debatedora no evento, as mudanças mais significativas da Reforma, em relação aos requisitos da petição inicial, são a exigência de liquidação dos pedidos e a possibilidade de condenação em honorários de sucumbência.
“Agora, a advocacia terá que liquidar os pedidos em todos os tipos de ações, independente do valor da causa. A questão dos honorários também dificultará o acesso à justiça da camada mais carente da sociedade pelo receio de entrar com a ação e acabar tendo que pagar mais do que poderia vir a receber caso não seja comprovado tudo o que foi pedido”, explicou.
Presente ao evento, o advogado, Jurandir Cavalcante, considera as alterações como um grande fator de insegurança. “A Reforma Trabalhista causou uma redução significativa do ajuizamento das ações por sua instabilidade, que causa diversas dificuldades sobre como a jurisprudência se comportará. Isso dá muita insegurança na forma como a advocacia irá peticionar”.
O advogado e debatedor, Marcos Póvoas, esclareceu que o Código de Processo Civil será um dos principais caminhos para as ações trabalhistas. Porém, ele defendeu que é preciso estudo e atenção, tendo em vista que, em algumas novas regras, o CPC não será uma saída.
“Nós teremos que ter a dinâmica de buscar ou recorrer ao Processo Civil. Em geral, nós não temos outra saída. No entanto, em dano moral, por exemplo, sequer podemos usar o CPC. A redação deixa claro que só pode ser usada a CLT. É preciso que estejamos atentos”, disse.