Tem início nesta segunda-feira, 31, o funcionamento do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (DEOAB). Regulamentada pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB), a Lei n.13.688/2018 prevê a obrigatoriedade das publicações da Ordem no DEOAB em todo Brasil.
O Diário Eletrônico da entidade foi regulamentado pelo CFOAB por intermédio do Provimento n. 182/2018-CFOAB, publicado no DOU Seção 1 de 31/10/2018, p. 126, com as alterações do Provimento n. 184/2018-CFOAB, publicado no DOU Seção 1 de 16/11/2018, p. 184.
A partir desta segunda-feira, 31, os atos, notificações e decisões dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, serão publicados no DEOAB, a ser disponibilizado na internet e acessado no seguinte endereço eletrônico: https://deoab.oab.org.br.