Em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira, 24, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, aprovou, por unanimidade, o Projeto de Resolução que dispõe sobre as regras das eleições para escolha dos membros dos Conselhos Seccional e Federal da OAB e integrantes da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados (CAASE), que representarão a instituição no triênio 2019/2021.
Pela Resolução, a eleição acontecerá no dia 19 de novembro, no período das 10h às 18h. A normativa estabelece ainda as diretrizes para criação da Comissão Eleitoral, Propaganda Política e Registro das Chapas.
O voto é obrigatório para todos os profissionais regularmente inscritos e adimplentes para com as suas obrigações estatutárias e sujeita o faltante ao pagamento de multa equivalente a 20% sobre o valor da anuidade, salvo ausência justificada.
Para votar, os advogados e advogadas deverão comparecer aos locais de votação portando a sua carteira da OAB ou RG ou qualquer outro documento oficial com foto.