Em oficina jurídica, OAB/SE debate a efetividade da mediação nos casos da Lei Maria da Penha

Com intuito de colocar em debate a efetividade da mediação nos casos que envolvem a Lei Maria da Penha, a Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, através das Comissões de Mediação, Conciliação e Arbitragem e de Defesa dos Direitos da Mulher, promoveu na última segunda-feira, 09, uma oficina jurídica sobre o tema.

A abertura do evento foi realizada pela presidente da Comissão de Mediação, Patrícia França, que a explicou sobre a escolha do tema para a oficina. “A mediação penal pode ser uma importante ferramenta na redução dos casos de violência doméstica e familiar. Um instrumento de prevenção, educação e restauração dos envolvidos nesses crimes, porque incentiva o diálogo e o respeito mútuo. Nosso objetivo, com a oficina, é disseminar a temática para mudar essa cultura machista em que vivemos e empoderar as mulheres, de modo que elas sintam-se fortalecidas para denunciar e não se permitir passar por qualquer tipo de violência”.

Presente ao evento, a vice-presidente da Comissão de Direitos da Mulher, Valdilene Martins, salientou que a oficina é mais um passo na luta pelo enfrentamento a violência de gênero. “É óbvio que não caberá mediação em tudo, mas acreditamos que seria positivo utilizá-la como prevenção, apenas no começo dos desentendimentos. Porque quando um caso de violência vem a público já se exauriu o respeito e não existe mais ali um relacionamento saudável. Logo, é difícil restabelecer os vínculos”, considerou Valdilene, afirmando que todos devem atuar no combate a violência doméstica e familiar.

Palestras

Após a abertura, a advogada Simone Xavier, membro da Comissão de Mediação e Arbitragem, deu início as palestras da oficina. “Em minha explanação, ressaltei o trabalho de assistência a mulher em situação de violência doméstica e familiar, abordando os tipos de violação contra a mulher. Também pontuei as medidas integradas de proteção, alguns entendimentos do Supremo Tribunal de Justiça envolvendo a Lei Maria da Penha e destaquei situações práticas de aplicação da mediação nesses casos”.

Em seguida, o defensor público Edgar Patrocínio encerrou as explanações da oficina. “Apresentei alguns cenários que observamos na Defensoria Pública, casos em que antes de se iniciar um processo poderíamos designar um órgão, a exemplo da defensoria, para analisar a situação e realizar a mediação, além de acompanhar essa mulher depois, para verificar se não houve mais nenhum tipo de incidente e se aquela família realmente foi reestruturada. Isso impediria não só a desestruturação familiar como até uma punição desnecessária”, ponderou.