O webnário realizado nesta terça-feira, 25, abordou os aspectos e expectativas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O evento foi idealizado pela Comissão de Direito Digital, Inovação e Tecnologia da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, e contou com debatedores de renome nacional.
Os ministrantes no webnário foram Fabrício Alves, representante do Senado Federal no Conselho de Proteção de dados pessoais e membro da Comissão Especial de Proteção de Dados do CFOAB; Daniel Becker, diretor de novas tecnologias; Raíssa Moura, Legal Law Master em Direito Corporativo; e Felipe Palhares, mestre em Direito pela New York University.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
A LGPD foi sancionada em agosto de 2018 e estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento. A data da entrada em vigor da LGPD no Brasil ainda era incerta.
Em decorrência da Covid-19, a Medida Provisória 959/2020 definiu, dentre outros pontos, que a Lei de Proteção de Dados (com exceção das punições) entraria em vigor em 3 de maio de 2021. A MP foi apreciada e aprovada no Congresso Nacional na noite do nosso workshop, informamos a todos os que acompanharam a notícia ao vivo.
Acontece que no dia seguinte houve uma reviravolta e o Senado Federal reverteu a decisão e decidiu não mais adiar a entrada em vigor da lei. Apenas as penalidades permanecem adiadas para agosto de 2021.
O GDPR (General Data Protection Regulation) foi a principal influência para a criação da lei que só após oito anos de debates e redações foi sancionada. Quando entrar em vigor, a norma possibilitará às empresas e organizações já estarão atrasadas em sua implementação.
Segundo a presidente da Comissão de Direito Digital da OAB/SE, Milla Cerqueira, a LGPD prevê regras claras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados. Além disso, afirma que a lei possui importante caráter arrecadatório, pois impõe penalidades altas ao não cumprimento.
“Outras regulações parecidas já estão em vigor pelo mundo, como o GDPR, como já exemplificado, mas também em pelo menos outros 100 países. Todas as multas devido ao não cumprimento desta legislação demostram um aspecto arrecadatório importante e, com certeza, no Brasil não será diferente”, considerou a especialista.
As mudanças nas relações sociais
Na ocasião, o vice-presidente da Comissão, José Carlos dos Santos Correia Júnior, ponderou sobre as mudanças nas relações sociais, relacionando-as com o avanço tecnológico e o Direito Digital. “Hoje, são muitas as leis que vieram normatizar essas nossas relações no meio digital”.
“Agora, estamos em um grande debate sobre a entrada em vigor da LGPD, que estava prevista para agosto. A discussão é essa: ela deveria entrar esse ano ainda ou próximo ano? O direito digital é isso. Ele está mudando constantemente e não é um direito isolado”, afirmou Carlos.
“A LGPD é um assunto importante porque, atualmente, em um mundo tão digital, dados valem mais que petróleo e há uma discussão grande sobre o direito à privacidade e a finalidade dos dados. Há também um debate sobre o preparo ou não das empresas às novas normas”, disse.
As perspectivas acerca da LGDP
Fabrício Alves, membro da Comissão Especial de Proteção de Dados do CFOAB, fez uma breve participação. Em sua fala, ele citou a necessidade de regulamentação da agência nacional de proteção de dados e considerou que oito anos são um tempo relativamente pequeno para as discussões sobre a lei.
“Apesar de toda a aparentemente discussão, o tempo do Congresso é diferente; então nós não podemos dizer que houve debate. As antinomias jurídicas estão vindo agora”, disse. O advogado ponderou que embora pareça muito tempo de debate, a lei ainda não ficou perfeita.
Felipe Palhares, mestre em Direito pela New York University, realizou um breve histórico sobre a LGPD. “Leis relativas à direitos fundamentais, como o direito à privacidade, são normas que demoram mais para serem aprovadas, pois demandam um processo de discussão longo”.
“Enquanto a lei não entrar em vigor, a gente deve continuar vendo os mesmos níveis de conformidade baixo pelas empresas. Esse nível só não é nulo porque as multinacionais, que precisam cumprir com outras legislações, já podem estar preocupadas com a LGPD”, pontuou.
A LGPD e sua implementação
Daniel Becker, diretor de novas tecnologias da Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem, falou sobre a influência do GDPR na lei brasileira. “A gente pegou a GDPR, fatiou ele um pouco e trouxe para o Brasil. Ele é recheado de conceitos jurídicos, que podem ser positivos”, contou.
“Agora é o momento de adequação. As empresam estão com outros focos. Na pandemia, elas estão preocupadas em pagar seus funcionários, em sobreviver, pegam empréstimos para se manter. A LGPD não é e nem deve ser prioridade para os empresários agora”, opinou Daniel.
Raíssa Moura, Legal Law Master em Direito Corporativo, falou sobre como implementar a LGPD nas empresas. “Não é uma fórmula pronta. Cada empresa e organização terá suas fases de implementação, mas podemos falar dos aspectos básicos para dar um norte”, considerou.
Entre outros pontos, ela explicou os objetivos para estruturação da área. Dentre eles, implementar o Programa de Governança em Privacidade; conformidade com leis, regulamentos e melhores práticas em proteção de dados; aumentar a confiança das pessoas.
Segundo ela, os pilares da estruturação da área são estratégia em privacidade, privacy by design, compliance, advocacy e relações institucionais. “Essa estratégia de olhar para o que está acontecendo no Congresso é extremamente importante nesse momento”, aconselhou.