Glícia Salmeron é eleita presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

A conselheira federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE), Glícia Salmeron, foi eleita presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) para o período de 2019-2021. A escolha do nome de Glícia foi feita por aclamação durante a 1º Reunião Ordinária relativa ao novo mandato do CEDCA, realizada no último dia 26 de setembro.

De acordo com a presidente da Comissão da Infância, Adolescência e Juventude da OAB/SE, Acácia Gardênia Santos Lelis, a Ordem entendeu importante a sua participação e a sua colaboração na formulação de políticas públicas e submeteu o nome de Glícia Salmeron como representante da OAB no exercício dessa função.

“Após a submissão, Glícia Salmeron foi eleita por aclamação presidente do CEDCA”, disse Acácia Lelis, ao acrescentar que a vice-presidência do Conselho será assumida por um representante da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência Social e do Trabalho (SEIT).

Papel da OAB

Segundo Acácia Lelis, o trabalho a ser desenvolvido na formulação de políticas públicas durante o próximo triênio é de muita relevância. “É um múnus público de grande importância e por isso também a OAB entendeu que deveria participar e colaborar com essa atuação”, ressaltou.

A presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), Glícia Salmeron ressaltou o papel da OAB/SE no Conselho. “A Ordem dos Advogados do Brasil, através da Seccional de Sergipe participou do processo de escolha junto com as entidades da sociedade civil e assumiu a responsabilidade e o compromisso de estar à frente do CEDCA, indicando meu nome para conduzir os trabalhos no Conselho. Estamos eu e Acácia Lelis, na representação da instituição, sendo que eu estou como conselheira titular e ela suplente, mas o trabalho é coletivo e envolve todos só conselheiros”, afirmou.

Para Glícia, assumir a presidência do Conselho significa dizer que a OAB/SE mais uma vez prioriza a importância da pauta da infância e demonstra a preocupação com as futuras gerações, no que diz respeito a todos os direitos de crianças e adolescentes no município de Aracaju e demais municípios do Estado de Sergipe.

Trabalho em parceria

“O CEDCA tem uma demanda que abrange todos os 75 municípios do Estado de Sergipe, seja no que diz respeito ao acompanhamento da política de atendimento, seja no que se referem as pautas que tratam da proteção, promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. As discussões e deliberações versam sobre todas as medidas de proteção e sua avaliação, bem como as medidas socioeducativas” ressaltou.

Segundo ela, a política de atendimento da criança e do adolescente no Estado poderia ser destacada como um modelo exemplar em âmbito nacional, em razão de ser um Estado com menor extensão territorial e que possibilita uma melhor atuação da REDE. Com certeza existem algumas demandas implementadas, a exemplo do reordenamento dos abrigos que aconteceu no nosso Estado e é uma realidade que foi se consolidando na medida em que alguns municípios assumiram e compreenderam o seu papel, quanto a importância da municipalização das ações e da política de forma efetiva no campo da infância e da adolescência, contudo a gente sabe das dificuldades e conscientização dos gestores para que isso ocorresse, sendo necessário um trabalho em rede, seja do Sistema de Justiça e também do Sistema de Garantia dos Direitos, o SGD. Sabemos que também o CEDCA e alguns Conselhos municipais da Criança e do Adolescente contribuiram com esse trabalho, nas gestões anteriores”, afirmou.

Contribuição

Glícia destacou ainda que a OAB vai junto com as demais entidades da sociedade civil que estão na composição atual do Conselho e com as representações do Governo dar seguimento a esse trabalho. “Dar seguimento a esse trabalho significa realizar as ações mais necessárias do ponto de vista do acompanhamento, fazer a incidência e as discussões que dizem respeito à necessidade de implementação e fortalecimento das políticas naqueles municípios onde forem identificadas as fragilidades, destacando que somente será viável se for um trabalho coletivo e em rede”, enfatizou.

A nova presidente da CEDCA também ressaltou o papel da sociedade civil. “Pautas fundamentais pertinentes à erradicação do trabalho infantil, de enfrentamento a violência sexual de crianças e adolescentes, a questão das escolas rurais que estão sendo fechadas no Estado, o orçamento criança e outras questoes de violação, todas essas, são inerentes as atribuições do Conselho para encaminhar e fazer essa discussão”, disse.

Além desses pontos, Glícia também citou o processo de escolha, a condição de trabalho e a formação continuada dos conselheiros tutelares, como estão funcionando e a inclusão de seus titulares para participar das discussões junto aos Conselhos dos Direitos. Ela também pontuou a necessidade de avaliação dos Planos Estaduais de Erradicação do Trabalho Infantil e de Enfrentamento à Violência Sexual, além da pauta da primeira infância.

“Esperamos que a OAB possa de fato dar a sua parcela de contribuição e também esperamos que esse trabalho seja coletivo, de todos que fazem parte do Conselho. O anseio é de que esse seja um trabalho exitoso e que possamos dar continuidade ao que já vinha sendo realizado pela gestão anterior no CEDCA, O que só será possível, se feito em parceria com os órgãos do Sistema de Justiça, contando com o apoio da promotora Lilian Mendes de Carvalho do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Adolescência do Ministério Público de Sergipe e da juíza Rosa Geane da Coordenadoria da Infância do Tribunal de Justiça de Sergipe”, salientou.

O Conselho

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) é o responsável pela deliberação, formulação, fiscalização e acompanhamento da política de atendimento da criança e do adolescente no Estado.

No Estado de Sergipe o CEDCA tem a função fundamental para acompanhar e encaminhar as demandas que são de sua competência, de acordo com o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a lei n. 3.062, de 11/10/1991, alterada pela lei n. 7.516, de 26/12/2012, que disciplinam sobre a criação, estrutura e funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.