Através da Resolução nº 02/2020, a Justiça Federal em Sergipe estabeleceu que as sessões da Turma Recursal serão realizadas virtualmente durante o regime de Plantão Extraordinário. A entidade manteve as datas das sessões de julgamento que foram designadas anteriormente.
A medida visa a garantia do acesso à justiça e considera a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe. As sessões virtuais observarão as regras do Regimento Interno da Turma Recursal para sessões presenciais, com algumas adaptações ressalvadas na Resolução.
A sessão virtual ocorrerá entre 9h15 e 12hrs do dia designado e será realizada através do aplicativo “Zoom Cloud Meetings” ou, preferencialmente, da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais do Conselho Nacional de Justiça (PEVAP-CNJ).
No período entre 9h15 às 11hrs, os juízes relatores poderão apresentar votos divergentes nos processos das demais relatorias, de acordo com a lista de destaques previamente enviada aos demais e à Secretaria da Turma, cumprindo os prazos previstos no Regimento Interno.
A sustentação oral ocorrerá por videoconferência. A Secretaria da Turma Recursal criará uma reunião para a data da sessão, através da PEVAP-CNJ ou do Zoom Cloud Meetings, e inserirá os dados relativos ao acesso via internet na intimação (realizada pelo Sistema Creta) das partes.
Os chamados para a sustentação oral serão feitos pela presidência da Turma Recursal. Se uma advogada ou advogado for chamado e não estiver conectado à reunião ou não responder ao chamado, o pedido de sustentação oral será considerado prejudicado.
Nessa hipótese, será facultado ao advogado ou advogada juntar petição nos autos do processo até às 11 horas do dia da sessão, a solicitar adiamento do julgamento, que será automaticamente acatado. O processo será adiado para a próxima pauta.
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