Através da Portaria nº 64/2020, a Justiça Federal em Sergipe manteve o regime diferenciado de trabalho e a suspensão, até o dia 15 de maio, da realização de audiências presenciais, do atendimento externo ao público e do cumprimento de mandados de verificação e constatação.
No período de regime diferenciado, fica garantida, no mínimo, a apreciação das matérias estabelecidas na Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato nº 112/2020 do TRF5 para os processos que eventualmente ainda tiverem tramitação em autos físicos.
Manteve suspensas as audiências de conciliação agendadas no CEJUSC da Seção Judiciária de Sergipe por tempo indeterminado. Os atendimentos de atermação nos Juizados Especiais Federais serão mantidos, apenas quando necessários para evitar perecimento de direito.
Confira a Portaria na íntegra aqui.