A lei nº 14.612/23, que inclui o assédio moral, assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito do Estatuto da Advocacia (lei nº 8.906) foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 4, e já está vigor.
A partir de agora, essas práticas passam a ser passíveis de punição perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com o infrator podendo ser afastado do exercício profissional pelo período de um mês a um ano.
A lei define como assédio moral “a conduta praticada, no exercício profissional ou em razão dele, por meio da repetição deliberada de gestos, palavras (orais ou escritas) e/ou comportamentos que exponham o estagiário, o advogado, ou qualquer outro profissional que esteja prestando seus serviços, a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade, à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluí-lo das suas funções ou desestabilizá-lo emocionalmente, deteriorando o ambiente profissional”.
Já o assédio sexual é definido como sendo a conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente, ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual.
Por fim, a lei define a discriminação como a conduta comissiva ou omissiva que dispense tratamento constrangedor ou humilhante a pessoa ou grupo de pessoas, em razão da sua pertença a determinada raça, cor, sexo, procedência nacional, procedência regional, origem étnica, etária, religião, gestante, lactante, nutrizes pessoa com deficiência ou outro fator.
O presidente da OAB/SE, Danniel Costa, avalia positivamente a inclusão do assédio moral, sexual e da discriminação como infração ético-disciplinar no Estatuto da Advocacia. “A Ordem, enquanto instituição fiscalizadora e defensora do direito e das leis previstas na Constituição Federal, atua no combate a qualquer tipo de preconceito, assédio e discriminação, e a partir de agora, tem respaldo legal para punir práticas desse tipo que sejam cometidas dentro da advocacia”, enfatiza.
O Projeto de Lei (PL) é da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e o texto foi proposto pelo Conselho Federal da OAB. O objetivo da proposta é permitir aos conselhos seccionais da OAB aplicarem sanções disciplinares de suspensão quando comprovada a prática dessas infrações pelos advogados.
A lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no mês de maio e sancionada nesta segunda-feira, dia 3, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Por Innuve Comunicação
Ascom OAB/SE