Atendendo ao requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, feita através da comitiva liderada pelo presidente em exercício da OAB Nacional, Rafael Horn, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal, Jorge Mussi, determinou aos tribunais regionais federai, provisoriamente, a suspensão dos pagamentos de precatórios da Justiça Federal, relativos ao exercício de 2022.
A decisão foi tomada devido à falta de previsão do pagamento dos honorários destacados nos precatórios federais, em especial, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Na decisão, Mussi destacou que “caso ocorra o efetivo pagamento aos beneficiários, na forma atualmente programada pelo Conselho da Justiça Federal, qual seja, o pagamento dos honorários advocatícios contratuais destacados somente após a quitação da totalidade da parcela superpreferencial dos beneficiários de créditos alimentares, ocorrerá cristalinamente a perda de objeto da pretensão veiculada pelo Conselho Federal da OAB, constituindo-se em evidente periculum in mora”.
De acordo com o ministro, ainda será submetido ao plenário do Conselho da Justiça Federal (CJF) a definição da forma de pagamento dos precatórios, quando houver destaque de honorários contratuais diante da ordem de precedência estabelecida pela Constituição Federal, no artigo 107-A, parágrafo 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O presidente interino do STJ e do CJF determinou ainda a convocação de sessão extraordinária do CJF, no dia 2 de agosto, para apreciação da questão.
Por Innuve Comunicação
ASCOM OAB/SE