O país enfrenta a maior crise política de sua recente história republicana. Os últimos acontecimentos divulgados exaustivamente na mídia noticiam uma situação caótica em nossas instituições, com denúncias graves de corrupção e esquemas inescrupulosos que depõem contra autoridades da república e aliados do governo federal.
Em seus 85 anos de existência, a Ordem dos Advogados do Brasil sempre esteve atenta às questões cruciais da república, com participação ativa na escrita da história do país. Sendo assim, não seria diferente nesse delicado momento de tensão política e acirramento de ânimos que nos divide.
A OAB/SE apoiará sempre o combate firme à corrupção que assola o nosso país, bem como a justa punição dos culpados, entendendo estes como aqueles indivíduos condenados com trânsito em julgado da decisão penal, mediante as garantias do devido processo legal, observado o contraditório e a ampla defesa, por mais graves que possam ser as suspeitas e acusações.
A Ordem não tergiversará jamais na defesa dos direitos e garantias fundamentais conquistados historicamente a duras penas pelo cidadão e pela sociedade. Da mesma forma, não aceitará silente a imposição de um Estado policialesco em detrimento de um Estado Democrático de Direito.
O combate a corrupção é dever de todos e a OAB/SE não se furtará de exercer com serenidade e altivez o importante papel que lhe cabe nesse cenário. Todavia, sob o pretexto de combater a corrupção, não se pode tolerar “grampos” judiciais de telefones de advogados atuantes na investigação e de seus escritórios.
A OAB/SE não compactuará com qualquer espécie de maquiavelismo.
É inaceitável a interceptação telefônica de escritório de advocacia e de advogados constituídos por cidadãos investigados pela Operação Lava-Jato em pleno exercício do seu ministério privado. O grampo deferido pelo Juiz Federal Sérgio Moro revela um ato arbitrário e policialesco que fere disposições constitucionais e legais (art. 7º, inciso II, da Lei 8.906/94). Frise-se que tal decisão não fere somente direitos da advocacia, mas ataca a própria cidadania, na medida em que fulmina as prerrogativas destinadas a garantir o exercício desembaraçado da ampla defesa de qualquer cidadão presumido inocente.
O grampo de advogados no exercício da profissão e de escritórios de advocacia é ato extremamente grave, ditatorial, próprio de regimes de exceção, que não rimam com a democracia e com o império do Direito. Atos como esse deslegitimam investigações sérias e importantes para a nação e merecem, por isso, o enérgico reproche das instituições por atentar contra à ampla defesa garantida constitucionalmente e coloca em xeque o Estado Democrático de Direito e a cidadania, na medida em que torna indefeso e vulnerável o cidadão presumido inocente.
A OAB/SE repudia com firmeza tais atitudes e apoiará as medidas adotadas pelas seccionais competentes na defesa das prerrogativas da advocacia, que não poderá ser vilipendiada por decisões judiciais de qualquer natureza.
Diretoria da OAB/SE