A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe vem a público manifestar repúdio institucional ao Projeto de Lei Estadual nº 139/2018, especificamente ao art. 24, de iniciativa do Poder Executivo Estadual, externando, com isso, a sua preocupação com a fusão das Secretarias do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), Secretaria Infraestrutura (SEINFRA) e a Secretaria do Desenvolvimento Urbano (SEDURB).
A reunião das três secretarias, com finalidades distintas, em um só órgão, sob o único argumento de contingenciamento de despesas, sem a apresentação de qualquer estudo técnico de viabilidade e impactos, revela a falta de prioridade política e menosprezo governamental à questão ambiental, o que vai na contramão da história, evidenciando gigantesco retrocesso na efetividade de políticas públicas para o Meio Ambiente em nosso Estado. Nem mesmo a transição para o novo governo federal ousou pôr em prática tal ideia.
Imperioso destacar que, em Sergipe, a Secretaria de Meio Ambiente não tem sido um órgão inoperante e custoso. Nos últimos 11 anos, ações de fundamental importância foram desenvolvidas pela pasta, a exemplo da criação de 03 Unidades de Conservação Estaduais (Monumento Natural Grota do Angico, Refúgio de Vida Silvestre Mata do Junco e Área de Relevante Interesse Ecológico Mata do Cipó); execução do Diagnóstico Florestal e do Inventário Florestal de Sergipe; elaboração e execução de projetos de Reflorestamento de importantes mananciais de Sergipe como o “Adote um Manancial”, “Preservando Nascentes e Municípios”, “Águas de Sergipe”; elaboração da proposta da Política Estadual de Florestas; execução da Política Nacional de Resíduos sólidos, da Política de combate à desertificação; apoio para os Comitês Estaduais de Bacia Hidrográfica, dentre outros.
Portanto, vale ressaltar que o Estado de Sergipe tem se esforçado no cumprimento de sua parte na preservação ambiental, com elaboração de projetos desenvolvimentistas responsáveis, com valorização da diversidade e utilização de recursos providos pelos ecossistemas de forma sustentável.
Neste contexto, o papel da SEMARH, como pasta autônoma, é crucial para a continuidade da implementação de políticas públicas para a preservação do Meio Ambiente, regulando o licenciamento de atividades econômicas com potencial prejuízo ambiental e garantindo a perpetuação do patrimônio biológico e cultural do País.
Do ponto de vista jurídico, o projeto do Governo do Estado vai de encontro aos textos constitucionais (art. 225 da CF/88 e arts. 232 ao 252 da CE/89) e atenta contra a estrutura e funcionamento do Sistema Nacional do Meio Ambiente, previsto na Lei 6.938/81, que atribui responsabilidades aos entes federados na execução da Política Nacional do Meio Ambiente.
Assim, como o Brasil, que se sobressai no plano internacional como um país singular por ser o mais biodiverso do planeta e ter uma excepcional diversidade cultural a ser preservada, o Estado de Sergipe tem ainda muito a fazer na preservação do seu rico meio ambiente para as futuras gerações. Certamente, esse objetivo não será alcançado com ações que reduzam o espaço e importância do meio ambiente na estrutura administrativa do Governo do Estado.
Por fim, a OAB/SE reafirma o seu papel institucional de defesa da sociedade civil e de seus direitos fundamentais, dentre os quais se destaca a preservação do meio ambiente equilibrado, e convoca os representantes dos Poderes Executivo e Legislativo Estaduais para uma profunda reflexão em torno das graves consequências futuras decorrentes da açodada fusão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos com outras pastas estranhas à sua atividade fim, pugnando, outrossim, pela manutenção da sua autonomia na organização do Estado e na condução das políticas públicas de preservação eficaz do meio ambiente e suas riquezas.
Aracaju/SE, 18 de dezembro de 2018.
Henri Clay Andrade
Presidente da OAB/SE
Honey Gama Oliveira
Presidente da Comissão
de Meio Ambiente da OAB/SE