A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Sergipe vem a público registrar o seu firme repúdio institucional aos fatos ocorridos na data de ontem (17/07/2019),praticados pelos servidores públicos do município de Propriá (o secretário municipal de obras Edeildo Santos Filho; a procuradora-geral do município Vanielly Cunha da Silva, além dos guardas municipais Airton Pereira dos Santos Júnior e Cláudio José Araújo Bispo e outros envolvidos), que, no mau exercício de suas relevantes funções públicas, ordenaram e executaram, de pronto, a prisão ilegal do advogado, André Luiz de Almeida Paixão, OAB/SE 200-B, inclusive, com emprego de força excessiva, uso de algemas e ofensas contra a honra, sem a existência dequalquer situação de flagrante delito ou ordem escrita da autoridade judiciária competente.
Ao assim agirem, os respectivos agentes municipais deixaram de servir ao público e passaram a exercer arbitrariamente as suas próprias razões, em descompasso com o interesse público e espírito republicano que deveriam nortear as suas ações no âmbito administrativo.
O repugnante fato, embora atinja diretamente – com lesões corporais – a pessoa do advogado, viola toda a advocacia e também a sociedade, na medida em que golpeia covardemente as prerrogativas profissionais, a dignidade da pessoa humana, o direito de ir e vir, a cidadania, que se constituem nos pilares do Estado Democrático de Direito.
Atos como esse nos trazem à memória épocas nada saudosas, em que o autoritarismo era a regra de exceção vigente.É preciso, portanto, conscientizar a sociedade para a gravidade das consequências de tais condutas arbitrárias.O desrespeito ao advogado transcende a ofensa à sua pessoa, constituindo-senum violento ataque à democracia e cidadania, conquistadas a duras penas pela evolução da sociedade brasileira.
Portanto, respeitar o Estado Democrático de Direito não é uma opção do indivíduo, mas sim um dever cívico de todo e qualquer cidadão.
As imagens do desenrolar do lamentável episódio, aqui repudiado, retratam sérios indícios da prática do crime de abuso de autoridade, bem como de infrações funcionais e atos de improbidade administrativa.
Assim, a OAB/SE, ao tempo em que censura as condutas abusivas dos servidores públicos municipais, transmite à advocacia e a toda sociedade que já instaurou procedimento administrativo para apuração dos fatos e adoção das providências cabíveis, no âmbito da seccional, bem como já oficiou o Ministério Público Estadual e a Prefeitura Municipal de Propriá representando pela devida e rigorosa apuração dos fatos, conforme o devido processo legal, com a consequente responsabilização civil, penal e administrativo-disciplinar dos envolvidos.
Por fim, no exercício intransigente de sua função social, a OAB/SE adverte aos autoritários de plantão – que insistem em se opor à efetivação dos ideais democráticos – que a instituição se acha alerta, em regime de prontidão e vigília institucional e não quedará inerte ou silente diante de atos que atentem contra as prerrogativas da advocacia e os direitos fundamentais do cidadão.
Aracaju/SE, 18 de julho de 2019.
Inácio José Krauss de Menezes
Presidente da OAB/SE