Nota pública diante da Semana Mundial do Meio Ambiente e ante ao retrocesso da política ambiental

NOTA DA OAB/SE POR INTERMÉDIO DA COMISSÃO DE DIREITO URBANÍSTICO E AMBIENTAL EM RAZÃO DA SEMANA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE e EM FACE AO RETROCESSO DA POLÍTICA AMBIENTAL NO ÚLTIMO ANO E NOS ÚLTIMOS DIAS

Na próxima sexta-feira, dia 05 de junho de 2020, completam-se 38 anos em que foi instituído o Dia Mundial do Meio Ambiente, pela Organização das Nações Unidas, durante a Conferência de Estocolmo, com o objetivo de chamar atenção da população mundial à respeito das questões ambientais e da importância de se cuidar da casa comum.

Contudo, alguns dos avanços conquistados a partir daquela data parecem que estão a retroceder com aumento do desmatamento, da extinção de espécies, do consumo descontrolado dos recursos ambientais e da perda da biodiversidade, mediante o desmonte de políticas públicas de proteção ao ambiente, como a redução na fiscalização, perda da autonomia de técnicos, número reduzido de servidores, falta de concurso público, transferência do Serviço Florestal Brasileiro do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério da Agricultura, desmantelamento da política climática, enfraquecimento do Fundo Amazônico, redução das bases do Tamar ICMBio, proposta de redução de demarcação de terras indígenas, proposta de unificação da gestão das unidades de conservação, e liberação excessiva de agrotóxico.

Especialmente no estado de Sergipe, neste ano houve 41 hectares a mais de Mata Atlântica desmatada em comparação ao ano de 2019, segundo relatório anual do SOS Mata Atlântica, assim como foi desativada a base do Tamar ICMBio localizada em Pirambu, Diário Oficial de 28 de maio de 2020, ainda que não comprometa diretamente os trabalhos em campo ali realizados, são o reflexo do desmonte das políticas públicas ambientais, seja pelo número reduzido de servidores, seja pela falta de reestruturação.

A Constituição da República, em capítulo próprio (artigo 225), estabelece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, definido como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações, sob a responsabilidade do Poder Público e da coletividade, e para que seja assegurado esse direito, impõe que sejam preservados e restaurados os processos ecológicos essenciais e provido o manejo ecológico das espécies e ecossistema; que seja definido em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos; que seja protegida a fauna e a flora, sendo vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade; e que seja promovida a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

Por todo o exposto, a OAB/SE, por intermédio da Comissão de Direito Urbanístico e Ambiental, repudia publicamente as atitudes, as propostas, e as manifestações do Poder Público, seja federal estadual ou municipal, que sejam contrárias ao direito ambiental e a sustentabilidade.

Inácio José Krauss de Menezes
PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS SECCIONAL SERGIPE

Robéria Silva Santos
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITO URBANÍSTICO E AMBIENTAL DA OAB/SE