Trânsito em julgado da ADI que julgou a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal 145/2014
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe vem se posicionar sobre as recentes notícias e vídeos publicados na imprensa e em aplicativos on line de mensagens a respeito da inconstitucionalidade envolvendo a Lei Complementar Municipal nº 145/2014, que tratou da modificação da planta genérica de valores e da majoração do IPTU do Município de Aracaju a partir do exercício fiscal 2015.
É importante esclarecer que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe ingressou, em 14.05.2015, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, autuada sob nº 201500111010, argumentando a inconstitucionalidade da referida legislação em razão da ofensa aos princípios da isonomia, razoabilidade, proporcionalidade, capacidade contributiva e vedação ao confisco.
Na sessão plenária de 21.03.2018, o E. Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por maioria, proferiu acórdão reconhecendo a inconstitucionalidade da LCM 145/2014, com efeitos erga omnes, porém condicionou o início dos efeitos da inconstitucionalidade ao trânsito em julgado do referido acórdão. Na mesma assentada, o TJSE também afastou, por unanimidade, a suposta perda de objeto dessa ADI em função da publicação da LCM 159/2017.
Na sequência, foram interpostos recursos extraordinários tanto pelo Município quanto pela OAB, tendo ambos sido desprovidos pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que foi mantido intacto o acórdão proferido pelo TJSE, tendo sido certificado o trânsito em julgado em 08.12.2021.
É certo que, à época dos fatos, outros atores também ingressaram com suas ações diretas de inconstitucionalidade, a exemplo das ações movidas pelo Partido Socialista Brasileiro e pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, as quais, embora tenham tramitado de forma independente, acabaram por ter o mesmo desfecho da ADI movida pela OAB.
Portanto, diante do recente trânsito em julgado de todas as ADI´s que trataram do tema, iniciou-se a produção dos efeitos do acórdão proferido pelo TJSE que reconheceu a inconstitucionalidade da modificação da planta genérica de valores e da majoração do IPTU do Município de Aracaju, efetuadas pela LCM 145/14, de modo que está vedado a ao municipal cobrar o IPTU com base na referida legislação, sem qualquer efeito retroativo para os contribuintes.
Também em decorrência do trânsito em julgado, a OAB Sergipe alerta que a legislação considerada inconstitucional não mais produz efeitos jurídicos, competindo ao Município propor novo Projeto de Lei para disciplinar nova planta genérica de valores a partir de exercício 2025, sob pena de voltar a vigorar a legislação anterior à LCM 145/2014.
Por fim, o Presidente da OAB Sergipe já manteve contato com a Procuradoria Geral do Município no sentido de colocar a equipe técnica da Ordem à disposição para participar, ativamente, dos trâmites administrativos necessários à reconstrução do ordenamento jurídico acerca do IPTU da capital sergipana.
Aracaju, 19 de junho de 2024
Matheus de Abreu Chagas
Presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB/SE
Danniel Alves Costa
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe