Após a aprovação do Conselho Seccional da entidade, nesta segunda-feira, 18, a Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, ingressará com ação civil pública contra os artigos de lei que estabelecem a exigibilidade conjunta do pagamento do licenciamento e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sob pena de apreensão do veículo automotor.
Segundo a relatora da matéria, Anna Paula Santana, conselheira seccional e membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/SE, o estudo do objeto decorreu da solicitação do deputado estadual George Passos. O parlamentar requereu a apreciação da possibilidade de ajuizamento de ação civil pública devido à exigência irregular do pagamento de IPVA no ato de licenciamento por força da Lei Estadual 7.655/2013.
Após análise do requerimento, a Comissão de Estudos Tributários e a Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/SE emitiram parecer jurídico pela inconstitucionalidade e ilegalidade da referida exigência.
As comissões fundamentaram que o artigo 22 da Lei Estadual 7.655/13, bem como o artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro ferem o princípio da razoabilidade uma vez condiciona a concessão de uma licença ao pagamento de um imposto que não guarda relação com o poder de polícia de serviço público específico.
“Condicionar a concessão de uma licença ao pagamento de um imposto sem existir relação com o exercício do poder polícia ou com a utilização de serviço público, é afrontar o comando constitucional federal da razoabilidade legislativa, o que deve ser impugnado”, diz a relatora.
De acordo com ela, a utilização da apreensão do veículo como método de cobrança configura em uso abusivo de poder de polícia, com reflexos sobre a violação do devido processo legal do princípio constitucional do não confisco, proibido pelo art. 150, IV da Constituição Federal.
A relatora da matéria argumenta que o Supremo Tribunal Federal já tratou essa questão por diversas vezes, chegando a sumular o entendimento de que é inconstitucional o Estado apreender bens com o fim de receber tributos. A OAB/SE ajuizará as medidas judiciais cabíveis contra a exigência: o ajuizamento de ação civil pública e encaminhamento para a OAB Nacional propor ação direta de inconstitucionalidade no STF.