Pela garantia do respeito ao Estado Democrático de Direito e à vida da população brasileira, a Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública Geral da União assinaram na manhã de hoje, 27, um termo de recomendação de abstenção das três Forças Armadas do Estado em promover quaisquer manifestações públicas, em ambiente militar ou portando fardas, em comemoração ou homenagem à ditadura militar.
A recomendação foi dada através de um documento encaminhado ao comandante da Aeronáutica em Sergipe; ao chefe do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo; ao Capitão Especialista em Controle de Tráfego Aéreo; ao Capitão dos Portos em Sergipe;ao Capitão de Fragata; e ao Comandante do Vigésimo Oitavo Batalhão de Caçadores do Exército.
O documento foi assinado pelo presidente da OAB/SE, Inácio Krauss; pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem, Robson Barros; pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão do MPF/SE, Martha Carvalho Dias Figueiredo;e pela defensora pública Federal da Defensoria Pública da União, Patrícia Veira de Melo Ferreira da Rocha.
O envio das recomendações faz parte de uma ação coordenada do MPF/SE e conta com a participação de diversas unidades do órgão no país.Os comandos têm prazo de dois dias para responder a recomendação. Em caso de desobediência de militares, batalhões ou tropas, os comandantes devem identificar os responsáveis e informar ao MPF para providências cabíveis.
O documento menciona as declarações do presidente da República, Jair Bolsonaro, no último dia 25 de março, que ordenou ao Ministério da Defesa fazer “as comemorações devidas com relação a 31 de março de 1964, incluindo uma ordem do dia”.
Ressalta que “a homenagem por servidores civis e militares, no exercício de suas funções, ao período histórico no qual houve supressão da democracia e dos direitos de reunião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa viola a Constituição Federal, que consagra a democracia e a soberania popular”.
Para as entidades, comemorações em homenagem à ditadura militar violam os regulamentosdo Exército, da Marinha e da Aeronáutica e também podem constituir ato de improbidade administrativa por atentar contra os princípios da administração pública: moralidade, legalidade e lealdade às instituições. As punições previstas na lei de improbidade vão de demissão do serviço público a suspensão dos direitos políticos, além de multas.