A Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, ingressou na segunda-feira, 30, com ação civil pública (nº 0801404-87.2020.4.05.8500) contra o Banco do Brasil, a fim de que, por determinação judicial, fique obrigado a fazer o processamento e pagamento de alvarás, precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
A ação exige, com pedido de liminar, a abertura de um canal eletrônico para atendimento dessas demandas. A medida judicial foi tomada em prol da advocacia diante dos reflexos da pandemia e tendo em vista o insucesso na tentativa de tratativas entre a OAB/SE e o Banco.
A ação – em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Aracaju – pede que o Banco restabeleça e mantenha os pagamentos desses e de outros títulos de crédito, mediante emprego de quantitativo adequado de funcionários ou através da disponibilização de canal eletrônico.
A Ordem sugere as medidas adotadas por outras instituições financeiras – a exemplo da Caixa Econômica Federal, que estabeleceu com a OAB/SE um canal eletrônico para atendimento da demanda. No primeiro despacho da ação, nesta quarta-feira, 01, o juiz federal, Ronivon de Aragão, determinou o prazo de 72 horas para o Banco e o Ministério Público se manifestarem.
Em outros Estados, como Pernambuco, Paraíba e Ceará a liminar foi concedida sem a oitiva inicial do Banco do Brasil.
Para o presidente da OAB, Inácio Krauss, “a medida judicial foi necessária face à ausência de sensibilidade do Banco do Brasil em pagar as ordens judiciais de levantamento” Para ele “existe uma contradição quando o CNJ coloca como prioritário para o Poder Judiciário a expedição dos alvarás e o Banco do Brasil dificulta o saque”. Anunciou ainda que além da medida judicial tomará providências na esfera administrativa, haja vista não é a primeira vez que a instituição financeira cria obstáculos para a advocacia.
Confira a ação na íntegra aqui.