Após aprovação unânime do Conselho Seccional, a Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, ingressará com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as Leis nº 8.498 e 8.499 – que autorizam, respectivamente, o aumento das alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ITCMD (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação).
“A Constituição Federal teve a preocupação de limitar o poder de tributar. Nesse sentido, as normas impugnadas constituem flagrante demonstração de prática inconstitucional, que viola a população sergipana. É fundamental cumprir e zelar pela Constituição da República em prol da cidadania e da ordem jurídica”, considerou o presidente da OAB/SE, Inácio Krauss.
A medida apreciou uma representação feita pelo deputado estadual, Georgeo Passos, sobre a perda de prazo pelo Governo de Sergipe para a publicação das leis no Diário Oficial do Estado. Segundo o relator da matéria, Luciano Almeida Silva, conselheiro seccional da OAB, a perda do limite viola o princípio constitucional da anterioridade anual, previsto na Constituição Estadual.
O princípio impõe limitações constitucionais ao poder de tributar e está previsto também na Constituição Federal, que diz: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”.
Segundo o deputado Georgeo Passos, até o dia 05 de janeiro de 2019, as leis não haviam sido publicadas. A publicação ocorreu no dia 07 de janeiro, mas foi datada em 31/12/2018, ponto facultativo no Estado. O caso foi estudado pela Comissão de Estudos Constitucionais da OAB, que reconheceu a inconstitucionalidade das leis devido ao prazo tardio de suas publicações.
“Ouvindo atentamente o voto do relator e o estudo da Comissão, tenho certeza que essa foi a melhor visão técnica. O nosso problema com essa legislação é de que ela não pode ser cobrada este ano porque foi publicada nesse exercício financeiro. Nada impede que, o Governo cumprindo esse requisito, no próximo ano ela tenha sua execução normal”, afirmou Georgeo.
A OAB/SE entrará com ADI em face das leis estaduais nº 8.498/2018 e 8.499/2018, no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe para que se reconheça inconstitucional qualquer interpretação em que se autorize a cobrança dos valores majorados das alíquotas dos impostos ITCMD e ICMS ainda no exercício de 2019, mesmo ano da publicação das respectivas leis.