A Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, deliberou nesta segunda-feira, 24, em sessão ordinária do Conselho Pleno, que apresentará uma minuta de Projeto de Lei aos deputados estaduais visando desobrigar o pagamento antecipado de custas processuais e taxas judiciárias nos processos envolvendo honorários contratuais e sucumbenciais.
Relator do processo administrativo instaurado pela Diretoria da OAB/SE, o conselheiro seccional Dalmo Figueiredo, explica que a decisão partiu da análise dos reflexos gerados pela Lei Estadual nº 8.345/2017, que instituiu o recolhimento adiantado, pelo autor, de taxas judiciárias pela prestação de atos processuais, sob pena de sua não realização.
Em seu voto, Dalmo destaca que a exigência imposta pela Lei onera a percepção dos honorários advocatícios devidos, implicando em prejuízos para toda a classe. “Para afastar este cenário de injustiça, é preciso modificar a norma vigente, de forma a restabelecer o equilíbrio das relações processuais”, afirma.
Segundo o conselheiro, o objetivo da OAB/SE “é garantir os meios necessários ao pleno exercício da advocacia e a facilitação da percepção de seu crédito alimentar, tendo em vista a importância do advogado para a solução dos conflitos, como instrumento de pacificação social”.