A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) participou, na condição de amicus curiae, do Agravo de Instrumento impetrado por um advogado comissionado de uma empresa pública municipal, para garantir o pagamento dos honorários de sucumbência. A justiça acatou o recurso subsidiado pela Ordem, garantindo, assim, as prerrogativas do advogado.
Trata-se da deflagração do cumprimento de sentença originário, no qual o corpo jurídico da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) busca o pagamento dos honorários sucumbenciais fixados no processo já transitado em julgado. Porém, a agravante, a Torre Empreendimento Rural e Construção LTDA, apresentou exceção de pré-executividade e impugnação alegando a impossibilidade de os causídicos da empresa pública receberem os honorários de sucumbência.
Diante da recusa do cumprimento de sentença por parte da Torre, que interpôs o Agravo de Instrumento, o advogado, que atua em cargo de comissão na Emsurb, provocou o Conselho da OAB/SE para assegurar as prerrogativas do corpo jurídico da Emsurb.
No relatório apresentado pela Procuradoria Jurídica da OAB/SE, fica claro que as Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) julgadas em 2020, tratam de a impossibilidade de advogados/servidores públicos efetivos receberem honorários que superem o teto remuneratório, ou seja, advogados que detém vínculo efetivo no serviço público, sendo, portanto, possuidores de direitos e prerrogativas exclusivas daqueles que ingressam através de concurso público, de modo que são regidos por estatuto próprio. No caso em questão, os exequentes são integrantes de cargos em comissão, cujo processo de admissão passa diretamente pela livre escolha, nomeação e exoneração do gestor da empresa pública, se configurando um vínculo precário e transitório.
Com base no relatório da OAB/SE e as alegações apresentadas no agravo, o relator, desembargador Edivaldo dos Santos, negou o provimento do recurso e manteve a decisão agravada e ressaltou a importância da atuação da OAB/SE na condição de amicus curiae.
“Conforme se avista, não há o que se falar em ilegitimidade ativa do exequente/apelante, uma vez que os advogados apontados na referida ADI são os de vínculo direto e efetivo do serviço público, de modo que entendo não se aplicar a causídico ocupante de cargo comissionado, restando ausente, assim, a “probabilidade do direito” da parte agravante, devendo ser mantida irretocável a decisão agravada”.
“…cabe enfatizar que a presença do referido Conselho não tem a função de que a ação seja julgada em favor de uma das partes ou contra uma delas, mas sim no sentido de contribuir para a elaboração de uma decisão justa, sendo sua participação meramente informativa, porém não menos importante”, afirma o relator.
Por Innuve Comunicação
Ascom OAB/SE