Neste 25 de novembro, Dia Internacional de Combate à Violência contra a Mulher, a Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, defende que ações pelo fim da violência de gênero não podem ser apenas pontuais. A entidade relembra a necessidade de sensibilização diária e trabalho contínuo pelo fim dessa chaga.
“É necessário um trabalho contínuo, em uma educação e sensibilização continuada de todos que trabalham direta ou indiretamente com a violência de gênero, nos sistemas de segurança, justiça, assistência social, educação e saúde”, diz a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Adélia Pessoa.
Adélia pondera que é necessária a desconstrução, fomentada através da educação, dos padrões machistas que ainda imperam na sociedade e que são os pilares da violência contra a mulher. “Continuemos a luta incessante pelo fim da violência de gênero. Não se pode parar, a não ser para retomar o fôlego”, conclamou.
História
A data internacional é marcada pelo dia do assassinato das irmãs Patria, Minerva e Maria Teresa Mirabal em 1960, na República Dominicana. Ante à um sistema ditatorial, as irmãs foram mortas pela polícia secreta do país, que simulou um acidente de carro. Patria, Minerva e Maria Teresa eram ativistas e lutavam contra a ditadura.
A morte das irmãs é considerada como um dos principais fatores que levou ao fim do regime ditatorial. Os nomes das irmãs Mirabal se converteram em símbolo mundial da luta da mulher contra a violência. Desde 1981, a data de suas mortes, 25 de novembro, se converteu em um dia para marcar essa batalha de gênero.
16 dias de ativismo pelo fim da violência
Em 1991, com os objetivos de promover debates e denunciar formas de violência contra as mulheres, foi lançada a campanha internacional “16 dias de ativismo” para lutar contra toda forma de preconceito, opressão e discriminação sofridos pela mulher. No Brasil, a campanha compreende 21 dias de ativismo.
“No Brasil, a campanha é realizada desde 2003 por meio de ações de mobilização e esclarecimento sobre o tema. É preciso repetir sempre que a luta não consiste somente no reconhecimento dos direitos pelas leis, mas na possibilidade de exercê-los, na medida de sua concretização no cotidiano”, afirma Adélia.