A declaração do presidente da República, Jair Bolsonaro, em entrevista concedida à rede televisiva, que manifestou seu interesse e intenção de extinguir a Justiça do Trabalho do Poder Judiciário Brasileiro, causou extrema preocupação no âmbito institucional e da sociedade.
Ao tomar ciência da declaração, imediatamente, a OAB/SE manifestou o seu veemente repúdio institucional em nota pública veiculada no dia 04/01/19, cuja repercussão alcançou dimensão nacional, despertando interesse, mobilização e engajamento de diversas pessoas e entidades.
Dentre tantos, a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo manifestou efusivo interesse na somação de forças e enviou representante até a sede da OAB/SE, a advogada Maria Luiza Faro, nesta terça-feira, 08, para realização de reunião institucional com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, Inácio Krauss, e sua Diretoria, onde parabenizou a rápida e contundente iniciativa da OAB/SE em reagir e marcar posição contrária à declaração presidencial, bem como externou a intenção da direção da associação paulista em compor um bloco de luta em defesa da Justiça do Trabalho.
O presidente Inácio Krauss preconizou a união como instrumento basilar para defesa e o fortalecimento da Justiça.
“A extinção é descabida e não fará parte de nossa realidade. A Justiça do Trabalho cresceu ao longo do processo histórico republicano do Brasil e é conquista da [e para] a classe trabalhadora. Somente através da união conseguiremos fortalecê-la”, afirmou Inácio.
Maria Luiza considera a extinção da Justiça do Trabalho como um grave retrocesso social. “É uma justiça célere e séria, que ajuda a população como um todo. Vim à OAB/SE em busca de unir forças em prol da manutenção e fortalecimento dela”, disse a integrante da Associação.
O assunto também foi debatido em reunião realizada nesta segunda-feira, 07, com a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, Vilma Amorim. A extinção é tida pela OAB como uma incompatibilidade inconstitucional, uma vez que a medida se configura em afronta à harmonia e independência entre os poderes constituídos, pressupondo a extirpação de todo um segmento de um Poder, o que inclui o Tribunal Superior do Trabalho.