Ante aos reflexos do Covid-19, a Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, lançou um canal para solicitação de recebimento de valores. Através do meio eletrônico, a advocacia poderá requerer o pagamento de alvarás, precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
O canal eletrônico é fruto de uma cooperação técnica, firmada entre a OAB/SE e a Caixa Econômica Federal, que visa a efetuação do depósito dos valores em conta, retirando a necessidade de deslocamento de advogados e advogadas a agências bancárias.
A Caixa pagará os valores oriundos de processos eletrônicos que sejam encaminhados exclusivamente pela OAB/SE ao banco. Para tanto, a classe deverá enviar para o e-mail [email protected] alguns documentos e formulários. Confira quais no final da matéria.
Os valores serão creditados ou transferidos para a conta indicada pelo advogado no prazo de até 5 dias úteis (no caso de documentos oriundos do TJ/SE) e 3 dias úteis (nos demais casos) – contados após o recebimento do e-mail pelo banco, sendo devidas todas as taxas e tarifas decorrentes da operação escolhida (TED, DOCs ou TEVs), além da retenção de tributos.
Em caso de pagamento de alvarás e precatórios acima de cem mil reais ou alvarás emitidos em processos físicos, após a conferência e validação da documentação hábil, o beneficiário será instado a comparecer a uma agência em data e horário previamente agendados.
“Os alvarás, precatórios e RPVs são o sustento da advocacia. Dessa forma, medidas como essa são impreteríveis. Com toda certeza, esse será um instrumento que muito ajudará a classe nesse momento alarmante e difícil”, afirma o presidente da OAB/SE, Inácio Krauss.
O acordo terá vigência até 15 dias após o término da situação excepcional decorrente das medidas adotadas para o controle da disseminação do Covid-19.
Documentos:
Os e-mails enviados pela OAB/SE ao Banco deverão ser instruídos com a documentação abaixo, em formato PDF e devidamente assinada pelo advogado com assinatura digital no padrão ICP- Brasil, inclusive a indicação dos dados bancários para pagamento exclusivamente em favor dos beneficiários e declaração de responsabilidade do advogado pelas informações prestadas (conforme Anexos I e II assinados com certificação digital).
Caso a documentação enviada esteja incompleta ou divergente, o Banco poderá solicitar a apresentação de mais outros documentos para efetivação do pagamento, hipótese em que o prazo para pagamento será contado a partir da data do recebimento da documentação complementar.
Para o pagamento de alvarás, precatórios e RPV’s, os advogados deverão enviar para a
OAB/SE os seguintes documentos, todos em formato PDF (Os arquivos em PDF só podem ter, na soma total, até 10MB):
a) Alvará, precatório ou RPV (assinado eletronicamente, com assinatura digital válida);
b) Formulário conforme modelo dos Anexos I ou II (Termos de Declaração e Indicação de Conta), conforme o caso, onde constará a indicação do banco, agência, tipo de conta, número da conta, nome completo e CPF/CNPJ do titular da conta bancária – que obrigatoriamente será conta individual do próprio beneficiário, e não conjunta – para que seja procedido o crédito/transferência do valor;
c) E ainda, os seguintes documentos conforme cada uma das situações adiante descritas:
c.1) Se o beneficiário for PESSOA FÍSICA (o próprio advogado):
c.1.1) Carteira da OAB (frente e verso)
c.1.2) CPF
c.1.3) Comprovante de residência
c.2) Se o beneficiário for PESSOA FÍSICA (cliente do advogado):
c.2.1) RG e CPF ou CNH (frente e verso)
c.2.2) Comprovante de residência
c.2.3) Carteira da OAB do advogado que cadastrar o alvará (frente e verso)
c.3) Se o beneficiário for PESSOA JURÍDICA:
c.3.1) Sociedade de advogados:
c.3.1.a) Ato constitutivo (ou última consolidação) e alterações posteriores
c.3.1.b) Certidão da OAB/SE atestando a data do último arquivamento e
administração;
c.3.1.c) RG e CPF, ou CNH do(s) representante(s) legal(is), e
c.3.1.d) Comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is)
c.3.1.e) Carteira da OAB do advogado que cadastrar o alvará (frente e verso)
c.3.2) Sociedade limitada (LTDA):
c.3.2.a) Contrato social e alterações posteriores OU última alteração social
consolidada e alterações posteriores,
c.3.2.b) certidão simplificada da JUCESE;
c.3.2.c) RG e CPF, ou CNH do(s) representante(s) legal(is), e
c.3.2.d) Comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is)
c.3.2.e) Carteira da OAB do advogado que cadastrar o alvará (frente e verso)
c.3.3) Sociedade Anônima (S.A.):
c.3.3.a) Estatuto social e alterações posteriores
c.3.3.b) Ata de eleição da diretoria
c.3.3.c) Certidão simplificada da JUCESE;
c.3.3.d) RG e CPF, ou CNH do(s) representante(s) legal(is), e
c.3.3.e) Comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is)
c.3.3.f) Carteira da OAB do advogado que cadastrar o alvará (frente e verso)
c.3.4) Condomínio:
c.3.4.a) Convenção de condomínio
c.3.4.b) Ata de eleição do síndico/representante legal
c.3.4.c) RG e CPF, ou CNH do(s) representante(s) legal(is), e
c.3.4.d) Comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is)
c.3.4.e) Carteira da OAB do advogado que cadastrar o alvará (frente e verso)
Confira o anexo I do convênio CaixaxOAB aqui.
Confira o anexo II do convênio CaixaxOAB aqui.
Confira o anexo III do convênio CaixaxOAB aqui.
Prazos
Os valores dos alvarás, RPV e Precatório serão creditados ou transferidos para a conta indicada pelo advogado na forma deste instrumento no prazo de até 5 (cinco) dias úteis no caso de documentos oriundos do TJ/SE, e 3 (três) dias úteis nos demais casos, contados após o recebimento do e-mail pelo BANCO, sendo devidas todas as taxas e tarifas decorrentes da operação escolhida (TED, DOCs, TEVs), além da retenção de tributos na forma da legislação competente.
Quando o beneficiário for ISENTO de Imposto de Renda ou o valor for NÃO TRIBUTÁVEL, além dos documentos acima relacionados, será necessário encaminhar também a Declaração de Não Retenção (Anexo III) devidamente preenchida e assinada digitalmente.