Em reunião ordinária, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, decidiu nesta segunda-feira, 26, ingressar com ação judicial pelo fim da exigência de procuração específica para saque de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e precatórios.
A exigência está sendo feita pelas 5ª e 8ª Varas Federais de Sergipe, que pedem apresentação de procuração com indicação do número de registro do RPV, precatório ou alvará ou o número do depósito com o valor, a fim de obter a certidão necessária para o levantamento de valores.
A OAB/SE já havia encaminhado ofício encaminhado ao Diretor do Foro da Seção Judiciária de Sergipe, solicitando que os magistrados não mais exijam da advocacia a juntada de procuração específica, com firma reconhecida e detalhes dos depósitos, mas não obteve resultados.
O relator da matéria foi o conselheiro seccional, Máx Dória, que afirmou não existir legalidade na exigência das varas. “Exigir procuração para levantamento de determinado depósito efetuado nos autos torna inútil o poder especial de receber previsto no artigo 105 do CPC”.
“Não há dúvidas de que o exercício da advocacia demanda a existência de mandato válido com poderes para realização de atos. Contudo, a questão é que o mandato ad judicia já é válido desde que outorgado ao advogado poderes para receber o levantamento de valores”, disse.
O conselheiro pontuou que exigir que, na procuração, deve ser reconhecida a autenticidade da firma do constituinte, mais que inviável, é ilícito, uma vez que o Código de Processo Civil e a Lei 10.259/2001, que dispõe sobre Juizados no âmbito Federal, não trazem tal exigência.
“A procuração ad judicia, com poderes para dar e receber quitação, acompanhada de certidão emitida pela secretaria da vara ou juizado em que tramita o processo, é aceita pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal. Não cabe ao magistrado criar uma restrição à classe”.
O Conselho Seccional decidiu que será promovida a devida ação administrativa junto ao Conselho da Justiça Federal, a fim de cessar o ato dos magistrados da 5ª e 8ª Varas Federais da Seção Judiciário de Sergipe para que não exijam procuração específica.