Advogados e advogadas atuantes em Sergipe e que estejam em débito com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem renegociar suas dívidas com a instituição através do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), que foi instituído na Sessão Extraordinária do Conselho Seccional da OAB/SE, na noite da última quarta-feira, 19.
“Aprovamos um parcelamento inédito com descontos que vão até 80% de abatimento de juros e multas. Agora, advogadas e advogados terão a possibilidade de voltar para casa, de retornar à Ordem. Trazer mais solidariedade e humanidade à advocacia é o nosso compromisso”, reafirma Danniel Costa, presidente da OAB/SE.
O programa, que estabelece parâmetros para a classe quitar os seus débitos, foi aprovado com uma série de benefícios para advogados e advogadas que estejam inadimplentes. Segundo o tesoureiro da OAB/SE, Ismar Filho, as atualizações feitas no projeto do REFIS trazem uma série de benefícios à advocacia sergipana.
“O advogado inadimplente passa a ter várias alternativas para resolver sua pendência financeira, podendo voltar a usufruir dos benefícios oferecidos pelo sistema da Ordem. Desta forma, a instituição também buscar resgatar receitas, viabilizando a realização de projetos em prol da classe advocatícia”, afirma. O prazo para adesão se encerra em 31 de março desse ano.
ANUIDADE
Também ficou estabelecido que o vencimento da anuidade 2022 será em 25 de fevereiro. Outra novidade é que advogados (as) com deficiência passam a ter um desconto extra de 10% na anuidade. O pedido deve ser protocolado através de requerimento até 18 de fevereiro, com laudo comprobatório.
DEFINIÇÕES SOBRE ANUIDADE/2022 E O REFIS
1. A data de vencimento da anuidade 2022 passa a ser 25/02;
2. Os advogados (as) com deficiência terão um desconto extra de 10% na anuidade 2022;
Obs.: para ter esse desconto, precisam protocolar requerimento até 18/02 com laudo comprobatório;
3. O REFIS estabelece os seguintes patamares de parcelamento:
a) Até 2 parcelas – 80% de desconto de juros e multa;
b) De 3 a 8 parcelas – 50% de desconto de juros e multa;
c) De 9 a 20 parcelas – 30% de desconto de juros e multa;
d) De 21 a 30 parcelas – sem desconto de juros e multa.
Parcela mínima de R$ 100,00.
4. Prazo para adesão ao REFIS: 31/03.
Observação: Prazo para aderir ao REFIS com possibilidade de ganhar o desconto de 20% na anuidade 2022: 31/01.
Desconto de 10% sobre a anuidade 2022 para os advogados e advogadas com deficiência.
Canais para fazer adesão ao REFIS:
Telefones: (79) 3301-9107, (79) 3301-9108 e (79) 3301-9109
E-mail: [email protected]
WhatsApp: (79) 9 8172-8153.