A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe vem manifestar expressa insurgência quanto à conduta do servidor que, na manhã do dia 22 de julho de 2022, impediu que duas mulheres adentrassem ao fórum porque suas roupas não seriam “compostas”.
De acordo com o colega advogado, por volta de 7h00, ao ingressar as instalações prediais dos Fóruns Integrados III, acompanhado de sua cliente para realização de audiência de instrução na 25ª Vara Cível, a mesma foi impedida de acessá-lo e comunicada que a proibição se dava em função de suas vestes, que não eram “compostas”.
O referido advogado iniciou uma filmagem com seu aparelho celular e indagou ao segurança quanto às normas de vestimenta em questão e de que forma sua cliente se enquadrava na proibição, no entanto, apenas foi informado que seria o “decote” e não haveria possibilidade de liberar a entrada da constituinte ao Fórum.
Diante dos deveres constitucionais desta Instituição e conforme os termos em vigência de uma política de prevenção e combate ao assédio moral, sexual e a todas as formas de discriminação, inclusive racial, assim como, continuamente, a campanha ativa e permanente contra a Violência de Gênero, não é admissível permanecer inerte quanto às regulamentações aleatórias que tem um recorte de discriminação de gênero.
É imperativo repensar qualquer restrição ao direito da mulher de acessar aos Fóruns, causando-lhe situações constrangedoras e abusivas.
Considerando o lamentável episódio, a OAB/SE já solicitou informações, esclarecimentos e providências à Corregedoria do TJ/SE acerca do fato ocorrido, requerendo, desde já, que toda e qualquer orientação de natureza subjetiva sejam imediatamente suspensa, além da adoção de treinamentos para que situações semelhantes não voltem a acontecer.
Danniel Alves Costa
Presidente da OAB/SE
Flavia Elaine Santana Santos
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – OAB/SE
Carlos Cesar do Nascimento Zuzarte
Presidente da Comissão de Igualdade Racial – OAB/SE