Nos últimos dias 12 e 13/06, em razão da já certificada indisponibilidade do Sistema do TJ/SE, a OAB/SE protocolou dois pedidos de suspensão dos prazos, considerando a discordância da Ordem quanto à mera prorrogação deferida pelo Tribunal.
De acordo com o requerimento, sem deixar de reconhecer a sensibilidade e a agilidade da Presidência do TJ/SE na emissão de informações a todos que compõem o sistema de justiça, o Conselho Seccional argumentou a situação específica justificaria a suspensão dos prazos.
A mera prorrogação dos prazos, associada à possibilidade da indisponibilidade sistêmica perdurar, gera uma evidente insegurança jurídica, pois a advocacia, que lida diariamente com prazos próprios e improrrogáveis, fica verdadeiramente de “mãos atadas”, tendo que, por vezes, aguardar um longo período até que o sistema volte a funcionar, prejudicando o livre e imprescindível acesso aos autos.
Essa conjuntura, indubitavelmente, acaba inviabilizando o exercício de outras diversas atividades inerentes à advocacia, a exemplo de audiências, reuniões com clientes, despachos, pareceres, funções administrativas dos escritórios e etc.
Como se não bastasse, com a prorrogação dos prazos de 02 (dois) dias consecutivos, em razão da já citada indisponibilidade sistêmica, acaba ocorrendo um grande represamento/acúmulo de afazeres e prazos, pois, logicamente, àqueles que estavam programados para serem elaborados/protocolados na segunda-feira (12/06/2023) ficam para a terça-feira (13/06/2023), quando por óbvio já existiam outras tarefas, e assim sucessivamente.
Com base nesses e em outros argumentos, o Conselho Seccional entendeu que a melhor solução, visando propiciar o já citado ambiente de segurança jurídica, seria a suspensão dos prazos enquanto perdurar a transferência do banco de dados, ou, na pior das hipóteses, a suspensão dos prazos nos dias 12/06/2023 e 13/06/2023, em detrimento da mera prorrogação daqueles vencidos nessas datas.
O pedido já está no Tribunal de Justiça e, certamente, será analisado nas próximas horas.
Por Innuve Comunicação
ASCOM – OAB/SE