Na sessão ordinária do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE), dessa segunda-feira, 20, às 18h, foi feito o desagravo público em favor do advogado Dilton Silva Rocha Júnior, que teve as suas prerrogativas violadas durante o exercício da sua atividade profissional.
A Nota de Desagravo, cujo processo teve como relator o conselheiro seccional e procurador-geral da OAB/SE, Luciano Luís Almeida Silva, foi lida pelo presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Joaby Gomes Ferreira.
O advogado Dilton Silva Rocha Júnior teve as prerrogativas violadas pela conduta ofensiva protagonizada pelo magistrado Sidney Silva de Almeida, durante a Sessão Plenária do Tribunal do Júri da Comarca de Simão Dias, nos autos da ação penal nº 202084100808, quando, por não concordar com a atuação estritamente técnica do desagravado, afastou-se do debate saudável e insinuou faltar educação ao advogado.
Combate a atos ilegais e abusos de autoridade
Joaby Gomes Ferreira enfatizou na leitura do texto “que um desagravo tem duas finalidades precípuas: promover uma mínima reparação digna à moral do advogado ofendido no exercício profissional e alertar a sociedade à importância de se combater atos ilegais e abusos de autoridade que desafiem a inegociável liberdade de exercício da advocacia e atentem contra as prerrogativas inerentes ao pleno exercício dela”.
A nota revela ainda que “desagravar não se trata de vingança, pois não tem como ponto central o ofensor. Tem como centro o repúdio à ofensa enquanto conduta e comportamento que atenta contra a legítima atividade e sacerdócio que é a advocacia, imprescindível e inafastável do Estado Democrático de Direito. Ela se dirige a atacar a ofensa e reparar no coração e na alma do ofendido o sofrimento, a angústia e a humilhação pela ofensa injusta, experimentada pelo profissional no legítimo exercício da advocacia. Trata-se, acima disso, de conceder uma láurea ao Direito e a sociedade, vitimada pelo ato injusto do agressor.
Destacou ainda a nota que “nos termos do artigo 133 da Constituição Federal o advogado é indispensável à administração da justiça. O exercício pleno dessa função histórica, exige o reconhecimento e respeito às prerrogativas do advogado, que não são privilégios, mas uma garantia de toda a sociedade de ver assegurada a ampla defesa prometida pelo constituinte originário, sedimentado como cláusula pétrea na Constituição Federal. No exercício das prerrogativas, não se confundam urbanidade e lhaneza com fragilidade e sujeição”.
Ressalta também o desagravo que: “Calar a voz do advogado, justamente no momento em que exerce a advocacia, em situação de regularidade e legitimidade amplas, além do desrespeito, significa suprimir a voz da cidadania, o que impõe reação imediata e eficaz da Ordem dos Advogados do Brasil, capaz de inibir a reiteração de condutas análogas, evitando assim o risco gravoso de contágio do autoritarismo em todas as instâncias de poder. Pois, a Ordem dos Advogados do Brasil – repete – cumprirá o seu dever de “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos e a justiça social” (EAOAB, art. 44, I, primeira parte), além do que velará pelo perfeito desempenho técnico e moral da advocacia e o prestígio e o bom conceito da profissão dos que a exerce”.
Ao final da nota, a OAB/SE parabeniza o advogado Dilton Silva Rocha Júnior (OAB/SE 8.886) pela coragem, destemor e exemplo pela iniciativa de fazer valer e respeitar os direitos e prerrogativas do advogado, não se curvando às arbitrariedades e ao desrespeito a ele dirigido.
“Por meio dessa firme redação, promove o seu desagravo, ao tempo em que o homenageia como ilustre integrante apto ao exercício da mais nobre profissão que existe: o advogado”.
Desagravado
Após a leitura da nota, o advogado Dilton Silva Rocha Júnior agradeceu a OAB/SE pelo desagravo e brilhante voto proferido. “O meu muito obrigado a todos”, afirmou.
O presidente da OAB/SE, Inácio Krauss, disse que os casos em que as autoridades que insistiram em violar as prerrogativas dos advogados foram trazidas para o Conselho da Ordem para que fossem tomadas as devidas providências, como ocorreu nessa segunda-feira, na última sessão do ano.
“Sinta-se desagravado Dr. Dilton Silva Rocha Júnior”, salientou, ao acrescentar que a gestão desde o início primou pela defesa da advocacia. “As diretorias passam, mas continuamos advogados e advogadas e temos que estar atentos aquelas autoridades que ainda insistem em violar as prerrogativas da advocacia. Todos os advogados e advogadas que tiverem as prerrogativas violadas devem trazer o caso para ser apreciado pela Comissão de Prerrogativas da nossa instituição”, disse.