A Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE), por meio da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CDDM), com apoio da Escola Superior de Advocacia (ESA) e do Instituto Brasileiro do Direito de Família (IBDFAM/SE), realiza no período de 1º a 4 de dezembro, o Curso Online “Assistência Jurídica às Mulheres em situação de Violência de Gênero”. O evento vai ser transmitido pelo Zoom. As inscrições estão disponíveis na página da ESA através do link https://credencial.imasters.com.br/curso-assistncia-jurdica-s-mulheres-em-situao-de-violncia-de-gnero-1
O objetivo do curso é ampliar e aprofundar a capacidade das/os advogadas/os que atuem na defesa dos interesses jurídicos da mulher em situação de violência de gênero (doméstica e familiar), proporcionando a estes/as profissionais uma visão crítica da condição de gênero, ampliando as dimensões da compreensão do conflito seja no âmbito doméstico ou fora dele, facilitando ou minimizando a condição da pessoa que sofre a violência, tendo como referência a Lei 11.340/2006, bem assim outras modificações que ocorreram até hoje.
Conforme a presidente da CDDM, Adélia Pessoa, apesar da existência de igualdade no plano formal, permanecem na sociedade muitas formas de discriminação e violência em razão de gênero. Na época da Constituinte, a luta era focada no reconhecimento constitucional da igualdade entre homens e mulheres, sendo acolhida esta reivindicação pela Constituição de 5 de outubro de 1988. Segundo ela, hoje a pauta é outra: a busca pela efetivação dos direitos, tema de presença indispensável na teoria jurídica contemporânea e, especialmente, caminhos possíveis que possam contribuir para a superação da violência de gênero.
Caminhos
A presidente da CDDM ressalta ainda que um desses caminhos é exatamente o que ora se propõe através deste curso sobre violência contra a mulher: a sensibilização e a capacitação para atuação diferenciada. Adélia destaca que o curso abrange conteúdos relacionados à violência doméstica; apoio psicossocial à mulher em situação de violência; rede de assistência à mulher em situação de violência; Lei Maria da Penha; violência e contextos de vulnerabilidade; impactos da Violência Doméstica na família e repercussões nas ações cíveis e de família, dentre outros.
Para Adélia, aqueles que atuam na defesa dos direitos da mulher precisam estar aptos a identificar a incidência dos atos discriminatórios e de violência, pela observação de pequenos detalhes que podem passar despercebidos, inclusive em ações familistas, bem como encontrar a melhor forma de encaminhamento das questões.
Ela ressalta ainda que a violência doméstica e familiar contra a mulher é um fenômeno que atinge mulheres sem distinção, afetando mulheres de todas idades, classes sociais, raça ou etnia, não obstante algumas dessas interseccionalidades interferirem mais gravemente, causando maior violência.
Conforme Adélia, os papéis construídos socialmente, ao longo dos tempos, para homens e mulheres, e os valores a eles atribuídos, proporcionaram uma hierarquização desses fazeres, cabendo à mulher um valor menor a tudo que faz, proporcionando ao homem o papel de chefe, de dono, de importante em qualquer ambiente, seja privado ou público. Apesar de a violência atingir qualquer classe social, voltamos este trabalho preferencialmente para capacitar a advocacia que trabalhe ou queira trabalhar, na assistência jurídica dativa às mulheres que não tenham condição de arcar com honorários advocatícios, tendo em vista o preconizado pelo art. 27/28 da Lei 11.340/2006.
Temas
De acordo com Adélia Pessoa, no curso serão discutidos os gargalos do acesso da mulher, em situação de violência, ao Judiciário. Segundo ela, vale consultar Pesquisa do IPEA – cujo Relatório se encontra no site do CNJ: O Poder Judiciário no Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres – que deveria ser lido e debatido, em todas as escolas jurídicas pois é relevante ver e ouvir as vítimas de Violência Doméstica Familiar (VDF) pesquisadas e o que elas têm a nos dizer.
“Precisamos ter o feedback contínuo para as adequações necessárias possibilitando um acesso real à justiça, ajustando-se ao recomendado na Recomendação 33 do Comitê CEDAW e já incorporado às normas jurídicas nacionais. Em vista disso, com base nas pesquisas e nas normas jurídicas: demanda importante das vítimas, comum ao sistema de justiça, mostrada na pesquisa é a falta de prestação de informações às mulheres vítimas de violência o que chama atenção por permear a atuação de todo o sistema de Justiça, tanto nas delegacias e mesmo no judiciário e, ainda, seu pouco espaço de fala”, salienta.
Conforme a presidente da CDDM, a insuficiência de informações às mulheres por parte dos atores jurídicos e demais servidores implica diretamente a falta de compreensão das mulheres sobre o que aconteceu nas audiências, no processo.
“Em consonância com isso, destacamos o direito das mulheres-vítimas à assistência jurídica, por defensor público ou advogado dativo – é o que está previsto nos artigos 27 e 28 da LMP. Na Pesquisa, as mulheres ressaltaram a importância de estarem acompanhadas por defensores/advogados/as para que: sejam orientadas, possam se manifestar na audiência, sua fala tenha credibilidade, o caso não prescreva e não se sintam vulneráveis e inseguras. Entretanto, revela a pesquisa que, “na maior parte, a Defensoria Pública somente representa os agressores, as mulheres vítimas de violência ficam desassistidas”. […] “defensor/a para as vítimas de VDF, eles costumam atuar somente nas demandas cíveis”. Muitas mulheres disseram que se sentem mais vulneráveis sem este serviço”, pontua.
Atendimento adequado
Adélia afirma que esse direito da mulher precisa ser atendido de maneira sistemática pelo Estado, seja através da Defensoria ou da advocacia dativa. “Ressalte-se, entretanto, que este atendimento precisa ser adequado e promover orientação, segurança e conforto às mulheres. Não adianta a presença formal na audiência”, disse.
Segundo a presidente da CDDM, na Seccional da OAB/SE, têm sido ofertados Cursos Gratuitos de Capacitação para os advogados que queiram trabalhar na Assistência Jurídica a vítimas de VDF e encaminhamos a relação destes advogados capacitados para a Coordenadoria da Mulher do TJSE, que repassa para as comarcas que não dispõem de defensor público para assistência às vítimas”, revela.
Ela disse ainda que é preciso sensibilizar os Tribunais de Justiça para que se concretize a norma prevista, nos artigos 27 e 28 da Lei Maria da Penha, exigindo-se que a vítima tenha sempre assistência jurídica. “Mas para isso é necessário que possamos oferecer profissionais capacitados na temática”, alerta.
Programação
1/12
14:30 às 17:30 – Situando a violência de gênero: a questão do feminino – reflexões preliminares
Objetivo: compreender o patriarcado e as construções de gênero, bem assim a naturalização dessa construção social, de subalternização da mulher, gerando a objetivação da mulher e a violência à qual é submetida, seja no ambiente privado ou público. Também é necessário analisar como as construções de gênero perpassam por todos ambientes sociais.
Conteúdo:
– Introdução ao estudo do Patriarcado;
– Estudos de gênero;
– Distorções e estereótipos e a naturalização da Violência Doméstica;
– Violência contra as mulheres como problema de múltiplas dimensões;
– Racismo estrutural.
18:30 às 21:30 – Violência doméstica e familiar contra a mulher na ótica interdisciplinar
Objetivos: Neste módulo, será analisada como a relação patriarcal e as construções de gênero afetam as relações entre casais e familiares, gerando sérios efeitos sobre toda a família, além de análise do perfil das vítimas e agressores e discutir caminhos possíveis de acolhimento às vítimas e suas respetivas famílias e responsabilização do autor, para além da pena, na esfera criminal.
Conteúdo: O contexto relacional; A violência psicológica; O que faz com que “vítimas” não denunciem situações de violência, permanecendo com seus agressores? – Impactos da violência de gênero na família – Intervenções psicossociais em relação às partes e à família; Há um perfil do autor de violências conjugais? Âmbito da violência doméstica; o Ciclo da Violência Doméstica; Assistência e acolhimento da vítima e responsabilização do autor.
2/12
14:30 às 17:30 – Aspectos processuais relevantes da Lei nº 11.340. Medidas Protetivas e Procedimentos legal. Encaminhamentos necessários
Objetivo: Proporcionar uma visão da realidade forense na efetivação da Lei Maria da Penha, utilizando para tanto atuação paradigmática de Comarca do interior na efetivação da Lei Maria da Penha. Apresentar casos práticos de intervenção e petições, além de jurisprudência, trazendo um efeito pragmático ao curso.
Conteúdo:
– O procedimento na esfera do Judiciário –papel da autoridade judicial
-Atuação do MP na efetivação da Lei Maria da Penha
– A atuação da assistência jurídica à mulher em situação de violência
– O âmbito das Medidas Protetivas de Urgência;
Especial relevo para: Qual o papel da/o assistente jurídico às mulheres em situação de violência – a atuação como defensor dos interesses da mulher em situação de violência – as provas produzidas e a materialidade. Pedidos necessários do assistente na ação penal; Espécies de medidas protetivas e como podem ser solicitadas; quais os recursos, em caso de não atendimento. Apresentar peças e casos práticos de atuação jurídica, inclusive na jurisprudência.
18:30 a 21:30 – Princípios norteadores da Lei Maria da Penha e os novos paradigmas de enfrentamento à violência de gênero
Objetivo: Analisar os Princípios norteadores da Lei Maria da Penha; a partir disso, analisar os novos paradigmas de enfrentamento à violência de gênero.
Conteúdo:
– Princípios norteadores da Lei Maria da Penha;
– Novos paradigmas jurídicos no enfrentamento da violência contra as mulheres;
– Eixos da Lei Maria da Penha (Prevenção e Educação; Assistência; Responsabilização).
Data 3/12
14:30 a 17:30 – Aspectos do inquérito policial – Procedimentos na fase policial e as principais alterações legais
Objetivo: Analisar aspectos do inquérito policial sobre o tema e seus principais desafios no enfrentamento da violência de gênero; proporcionar às/aos alunas/os uma visão da realidade. Apresentar casos práticos de intervenção e petições, além de jurisprudência.
Conteúdo:
– O procedimento da esfera policial;
– Materialidade no crime de violência doméstica;
– Medidas protetivas de urgência – Encaminhamentos necessários;
– Casos práticos;
– O que as leis de 2018/2020 alteraram com relação à violência de gênero.
18:30 às 21:30 – Rede de enfrentamento à Violência de Gênero; medidas de assistência à mulher e à família. Encaminhamentos necessários; caminhos que estão sendo construídos
Objetivo/ Conteúdo: trazer a ótica do Judiciário, do Ministério Público da Defensoria Pública e outros órgãos da Rede sobre o tema e os principais obstáculos no enfrentamento da violência doméstica; Caminhos que estão sendo construídos, além da contribuição de efeito pragmático ao curso ( se possível, envio de material); proporcionar às/aos alunas/os uma visão dos desafios na realidade no dia-a-dia. Apresentar casos práticos e alternativas factíveis.
Dia 4/12
14:30 às 17:30 – Discutindo as Especificidades da violência de gênero: Principais tipos penais da Violência de Gênero.
Conteúdo: Aspectos relevantes dos crimes de feminicídio, estupro, ameaça e lesões corporais físicas e psíquicas. Nessas últimas – lesões corporais psíquicas -, relacionando com os crimes digitais (como ameaça e extorsão) e stalking e com a especificidade da questão de gênero e da violência psicológica que costuma caracterizar o ciclo da violência.
18:30 às 21:30 – Impactos relevantes da Violência Doméstica nas ações cíveis e de família