O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, Inácio Krauss, se reuniu nesta terça-feira, 12, com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJSE), desembargador Cezário Siqueira Neto, para solicitar a instalação de Salas da OAB nos fóruns do interior do Estado.
“Enfatizamos durante a reunião a necessidade de assegurar a advocacia um ambiente adequado para o desenvolvimento de suas atividades nas comarcas de Sergipe, frisando a relevância do projeto “OAB Salas”.
Em ofício entregue ao presidente do TJSE, a OAB pleiteou a concessão de espaços nos fóruns das comarcas de Arauá, Aquidabã, Barra dos Coqueiros, Boquim, Carmópolis, Cedro de São João, Frei Paulo, Gararu, Indiaroba, Japaratuba, Malhador, Maruim, Nossa Senhora das Dores, Porto da Folha, Riachuelo e Ribeirópolis.
De acordo com o desembargador-presidente, o Tribunal irá analisar a viabilidade da implantação do projeto nos locais propostos pela Ordem. “Nossa equipe técnica estudará cada caso para verificar em quais comarcas já existem as condições necessárias para que OAB possa dar andamento a instalação das salas”, pontuou Cezário.
Ao final do encontro, o desembargador garantiu que até sexta-feira, 15, o TJSE informará a lista de comarcas em que será possível, de imediato, iniciar a inauguração dos espaços.
Também estiveram presentes na reunião o desembargador Ricardo Múcio, o juiz-auxiliar do TJSE, Gilson Félix, o secretário-geral da OAB/SE, Aurélio Belém, e o gerente administrativo da OAB/SE, Antônio Oliveira.
Plantão Judiciário e Processos Sigilosos
Durante a reunião, a OAB/SE questionou ainda a burocracia para atuação do advogado durante o plantão judiciário. Assim, ficou definido que o Tribunal de Justiça iria rever o procedimento de protocolo de petições no plantão judiciário que, atualmente, exige do advogado a entrega da petição eletrônica também por meio físico, após o seu protocolo virtual.
Após relatar dificuldades de acesso dos advogados aos processos sigilosos, a Ordem cobrou da presidência do tribunal a adoção de providências necessárias à viabilização do efetivo acesso dos advogados constituídos e vinculados aos autos virtuais que tramitem em segredo, a fim de evitar transtornos ao profissional que hoje necessita ir pessoalmente até o fórum para visualizar autos eletrônicos em sigilo.