OAB/SE tem habilitação deferida em ação que busca anular a contratação de escritório de advocacia por meio de inexigibilidade de licitação

Amiga da Corte | Após deliberação do Conselho Secccional, a OAB/SE teve a sua habilitação deferida como ‘Amicus Curiae’ em ação que busca anular a contratação de escritório de advocacia mediante inexigibilidade de licitação, valendo-se da indevida discussão acerca da singularidade dos serviços advocatícios.

Segundo o Procurador Geral da OAB Sergipe, Leonardo Oliveira, “a singularidade dos serviços advocatícios, após o advento da Lei 14.039/2020, restou absolutamente sacramentada em nosso ordenamento jurídico, já tendo tal matéria, inclusive, sido, também, sedimentada pelas Cortes Superiores (STF e STJ), pelo Tribunal de Contas da União, pelo Conselho Nacional do Ministério Público e pelos mais diversos tribunais pátrios, inclusive, o próprio TJSE. Qualquer discussão dessa natureza implica em retrocesso e não merece o mínimo agasalho do Poder Judiciário. A OAB/SE segue atenta e vigilante”.

 

Por Innuve Comunicação
Ascom – OAB/SE