A Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE) protocolou Pedidos de Providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para promover o aumento nos tempos disponibilizados para a realização das sustentações orais junto as Turmas Recursais da Justiça Federal do Estado de Sergipe (JF/SE) e do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE). Atualmente o tempo é de cinco minutos e a Ordem pleiteia a ampliação para quinze minutos ou, subsidiariamente, para 10 minutos.
A OAB/SE solicitou a ampliação do tempo para a sustentação oral à Justiça Federal de Sergipe por meio de Processo Administrativo de Nº 0001401-16.2019.4.05.7300, que foi apreciado pela Turma Recursal do órgão no último dia 24 de julho, mas teve o pleito negado.
No julgamento foi decidido, por maioria, pelo conhecimento do pedido, entretanto no mérito os juízes federais entenderam que há ausência de lei que os obrigue a modificar o tempo, bem como a possível morosidade dos demais processos em andamento. Também, por maioria, os magistrados inseriram a ressalva de que em casos mais complexos, podem os julgadores, conceder tempo extra para a sustentação oral.
No caso do indeferimento do pedido feito pela OAB/SE ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe para o aumento do tempo das sustentações, a justificativa do TJ/SE foi de que as causas pendentes na Turma Recursal são de menor complexidade, que o tempo disponibilizado determinado pela Resolução Nº 13/2015 e argumentou que as sustentações orais nas sessões de julgamento da Turma Recursal duram em média quatro horas, que passaria para oito ou doze, caso o tempo aumentasse para 10 ou 15 minutos.
De acordo com a OAB/SE, a negativa da Justiça Federal e do Tribunal de Justiça de Sergipe atinge as prerrogativas profissionais dos advogados, que foram e sempre serão a principal bandeira da Ordem, porque constituem condição essencial para o exercício profissional e de defesa do cidadão.
Na argumentação dos Pedidos de Providências ao CNJ a OAB/SE cita artigos do Código de Processo Civil (Art. 937), do Código do Processo Penal (Art.610, parágrafo único, do Diploma de Ritos Penais) e o Projeto de Lei Nº 19/2016, em tramitação na Câmara Federal, que propõe alterações nos Arts. 41 e 82 da Lei 9.099/95, estabelecendo e padronizando o intervalo de 10 minutos para as sustentações orais perante as Turmas Recursais.