Nesta quarta-feira, 12, pela manhã, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), concluiu o julgamento que declarou a inconstitucionalidade das leis que aumentaram o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no Município de Aracaju. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE), Inácio Krauss, acompanhou o julgamento e disse que a Ordem vai recorrer da decisão junto aos Tribunais Superiores.
De acordo com o presidente da OAB, o julgamento foi finalizado no TJSE com a declaração da inconstitucionalidade da lei municipal, mas a decisão estabelece que os efeitos para o contribuinte somente ocorrerão após o trânsito em julgado, razão pela qual a OAB irá recorrer para os Tribunais Superiores. “Vamos tentar modificar essa decisão para que os efeitos ocorram a partir da promulgação da lei inconstitucional, posto que só dessa maneira os contribuintes poderão se beneficiar de forma imediata dos efeitos da decisão, inclusive fazendo requerimento de restituição. Se formos aguardar o trânsito em julgado, essa decisão do TJSE vai se tornar ineficaz”, enfatizou.
Vale ressaltar que em março de 2018 o TJSE julgou procedente, por 9 votos a 1, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela OAB/SE, declarando inconstitucional a Lei Municipal n°145/14, que instituiu o aumento do IPTU em Aracaju, com previsão de acréscimo paulatino até o ano de 2022. Na ação, a OAB defendia que a Lei Municipal n°145/14 estabeleceu aumento de IPTU de forma abusiva, desproporcional e confiscatória, baseado em avaliações superdimensionadas do valor venal dos imóveis no município de Aracaju, efetuadas no ano de 2014.
O Presidente Krauss, juntamente com o advogado Cléverson Faro, que integra a Comissão de Estudos Tributários, destacaram que a OAB irá pleitear uma liminar para que se dê efeito imediato à decisão de inconstitucionalidade.