A Lei 13.247/16, sancionada na última terça-feira, 12, ampliou o Estatuto da Advocacia e trará inúmeros benefícios à advocacia brasileira. Agora, conforme a Lei, os advogados podem reunir-se em sociedade simples de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, que terá os mesmos direitos e tratamento jurídico das composições tradicionais.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe – OAB/SE, Henri Clay Andrade, a sanção da lei é uma vitória incomensurável, sobretudo para a jovem advocacia. A partir de agora, o advogado que criar uma sociedade individual poderá se cadastrar no Simples Nacional, usufruindo de alíquotas tributárias mais favoráveis, além de outros benefícios.
De acordo com a Lei nº 13.247, os advogados podem reunir-se em sociedade simples de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia. No entanto, nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade, constituir mais de uma sociedade unipessoal, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal.