O vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, Inácio Krauss, participou na sexta-feira, 11, do lançamento dos livros do conselheiro seccional da OAB/SE, Eduardo Macedo; do advogado, Diogo Calasans; e da advogada, Rita de Cássia Barros de Menezes.
Co-autor e um dos organizadores do livro “Constituição, Direitos Humanos e Políticas Públicas”, Eduardo Macedo considera que a obra é importante por exteriorizar à toda sociedade o tripé multifacetado da Constituição, dos direitos humanos e das políticas públicas.
Para ele, o direito em si não se basta. “É preciso efetivar a democracia conforme traz a Constituição. A ênfase do gestor público deveria estar sempre permeada das políticas públicas, de acesso à educação, à saúde e à moradia, por exemplo”, afirma o conselheiro seccional.
Na obra conjunta, são discutidos temas como a consciência ambiental e a cidadania na era digital; a democracia; a desigualdade social e racial no sistema carcerário, entre outros.
Em seu livro “Direito e Moradia: uma abordagem crítica”, o advogado e professor universitário, Diogo Calasans, faz uma análise crítica a efetivação do direito à cidade.
Na obra, ele destaca a relação entre o direito à moradia e o direito privado e traz um estudo sobre a moradia e seu elo com as políticas públicas.
“Nós detectamos que o direito à moradia não é analisado profundamente pelos Tribunais, ou seja, eles não concedem decisões para efetivar esse direito”, afirma Diogo.
Assim como Eduardo Macedo, Diogo Calasans também é co-autor e organizador do também livro lançado “Constituição, Direitos Humanos e Políticas Públicas”.
Autora do livro “Pluriparentalidade: uma visão contemporânea do direito de família”, a advogada e professora universitária, Rita de Cássia Barros de Menezes, explica que a obra é fruto da sua dissertação no mestrado em Direitos Humanos, já conhecida no meio acadêmico.
Para ela, o lançamento do livro é uma imensa alegria “por saber que essa é uma obra que já está concluída e poderá ajudar alunos, professores e integrantes da comunidade jurídica”.
O livro, reconhecendo que as estruturas familiares são formadas também por padastros ou madastras, fala da possibilidade do indivíduo ter na certidão de nascimento dois pais ou duas mães, para que todos os efeitos jurídicos decorrentes desse reconhecimento sejam garantidos.