A Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE) por meio da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CMCA) e da Escola Superior de Advocacia (ESA) juntamente com a Faculdade de Direito 8 de Julho realizou com sucesso este mês, mais edição da Oficina Jurídica. Na oportunidade, foram debatidos temas relevantes como “Acordo Extrajudicial e Rescisão por Comum Acordo no Cenário Pós-Reforma Trabalhista”, tendo como palestrante a advogada e membro da CMCA, Juliana Gois de Souza, e “Arbitragem Online em Conflitos de Consumo”, que foi abordado pelo professor e advogado, João Pedro Leite. O evento ocorreu na Faculdade 8 de Julho e contou com a participação de membros da CMCA, de estudantes, professores e advogados.
O professor e advogado, João Pedro Leite, falou sobre o tema “Arbitragem Online em Conflitos de Consumo”. De acordo com o palestrante, essa arbitragem permite que o consumidor tenha mais uma opção de acesso à justiça e possa em 30 dias resolver o conflito de consumo de forma online, sem sair de casa e sem precisar ir para qualquer tipo de audiência.
“Eventualmente se tiver alguma audiência será por videoconferência. A arbitragem online dá praticidade, comodidade e especialmente segurança jurídica para o consumidor e para o fornecedor”, disse, ao acrescentar que esse é mote do livro de sua autoria intitulado “Arbitragem Online em Conflitos de Consumo”, que foi lançado durante a oficina.
Certeza na resolução do conflito
João Pedro explicou ainda que a experiência da arbitragem online em conflito de consumo é europeia e já existe há muito tempo não só lá como também nos Estados Unidos e agora está sendo trazida para o Brasil.
“Temos algumas opções de execução, entre elas está a de implementar por meio da plataforma Consumidor.gov, que é um sistema que já existe no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor no qual o consumidor e o fornecedor tentam através da negociação resolver o seu conflito. Nessa plataforma Consumidor.gov há a tentativa de resolver e se não resolver o consumidor terá que buscar o Poder Judiciário. Já na arbitragem existe a certeza da solução porque a pessoa vai ter uma decisão arbitral, com força executória, igual a de uma sentença judicial, ou seja, é a convicção é a certeza plena que o consumidor vai resolver o seu conflito em até 30 dias”, salientou.
Acordo extrajudicial
A advogada Juliana Gois de Souza falou a temática “Acordo Extrajudicial e Rescisão por Comum Acordo no Cenário Pós-Reforma Trabalhista”. A palestrante fez uma abordagem prática, direcionando para os aspectos mais utilizados pelos advogados e estudantes de Direito.
Segundo Juliana Souza no último dia 11 de novembro fez dois anos que a Reforma Trabalhista entrou em vigor, mas ainda é muito debatida e questionada na justiça. Ela explicou quais as matérias que podem ser transacionadas num acordo extrajudicial.
“Expliquei na palestra qual o procedimento será feito para a realização desse acordo, quais as consequências e os benefícios para esse acordo extrajudicial. Já na rescisão por comum acordo foram abordadas quais as verbas devidas na rescisão, os beneficiados e a finalidade dessa nova forma de rescisão de contrato de trabalho. São esses os aspectos que estão sendo discutidos na jurisprudência e estão sendo aplicados em relação a esses dois temas”, ressaltou.