O conselheiro federal da OAB/SE, Fábio Brito Fraga, da Comissão de Mentoria e Aperfeiçoamento Jurídico, participou nesta segunda-feira, 13, da sessão do Conselho do Pleno da OAB, na cidade de Belo Horizonte, onde foi aprovado o ajuizamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra o Decreto nº. 11.150/2022, que regulamenta a preservação e o não comprometimento do “mínimo existencial” para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo, de que trata o Código de Defesa do Consumidor.
O decreto estabeleceu o mínimo existencial de 25% do salário-mínimo, o que quer dizer que qualquer família, independentemente do número de pessoas e, portanto, da sua renda, seria capaz de usufruir de serviços considerados essenciais para a manutenção de uma vida digna com o equivalente a R$ 10,10 por dia, ou R$ 303 por mês, de modo que todo o rendimento excedente poderia ser apropriado por bancos e financeiras para a quitação de dívidas e juros.
De acordo com o relator, o conselheiro federal Fábio Brito Fraga (SE), o Decreto Presidencial n. 11.150/2022 deturpou preceitos fundamentais ao tentar regular o conceito constitucional do “mínimo existencial”, incorrendo na violação de fundamentos e objetivos da República.
Em novembro do ano passado, a Comissão já havia proposto ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto. Por se tratar de uma ação de controle de constitucionalidade, a matéria passou pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, com parecer favorável. Agora, o relator considerou não ser o caso de ADI, mas de ADPF. Seu voto foi seguido por unanimidade pelo Pleno.
Fonte: OAB Nacional