A solução é para um problema enfrentado pela advocacia do interior quanto a exigência de prova de negativa administrativa como requisito de admissibilidade da petição inicial nas regionais.
Através de deliberação do Conselho e atendendo ao voto do conselheiro Gustavo Machado, foi reconhecida a constitucionalidade do Decreto Estadual nº 40.393/2019, que determinou a aplicação do regime de precatórios à Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas (Cehop). Ainda na esfera do Direito Administrativo, o Conselho autorizou a Presidência a se habilitar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata da Lei n.º 9.167, de 23 de janeiro de 2023 – por não observar recomendações da Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe (PGE) para veto de dispositivo Inconstitucional, atendendo, assim, pleito da Associação dos Procuradores do Estado de Sergipe (Apese).
Com maior repercussão e discussão no Conselho, foram definidas as providências que serão adotadas pela OAB/SE para combater as condutas dos magistrados de Nossa Senhora da Glória e da Regional de Propriá que, reiteradamente, vêm exigindo prova de tentativa administrativa de autocomposição pela plataforma gov.br como condição de admissibilidade da petição inicial.
A Conselheira Marcela Pithon, por sua vez, ressaltou a importância de fomentar e institucionalizar caminhos que contribuam para a desjudicialização, seja através do diálogo institucional entre a OAB/SE e o Poder Judiciário, ou pela criação de comissão especial e pelo envolvimento da ESA na promoção de parceiras com cursos oficiais.
Ao enfrentar o tema, o Conselho Seccional discutiu amplamente a necessidade de adotar medidas mais concretas e efetivas para combater a conduta dos magistrados, considerando os graves danos causados à advocacia, especialmente aos iniciantes, conforme manifestações expressadas por diversos conselheiros e o apoio expresso do presidente da Seccional, Danniel Alves Costa.
Pedido de providências ao TJ/SE
A matéria, que tinha como fundamento parecer técnico emitido pela conselheira federal e presidente da Comissão de Direito Processual Civil, América Nejaim, findou por ser aprovada por unanimidade, incluindo a proposta apresentada pelo Secretário Geral da OAB/SE, Nilton Lacerda, no sentido de expedir pedido de providências ao TJ/SE para que se manifeste expressamente sobre a conduta dos magistrados, retomando um diálogo institucional que, caso não seja exitoso, dará ensejo à provocação do Conselho Nacional de Justiça que, inclusive, apresenta precedentes acerca do tema.
De acordo com o presidente da Seccional, o resultado da sessão foi extremamente satisfatório. “Após ampla discussão, chegamos a uma solução que vai trazer resultado imediato para a advocacia do interior, afinal, não podemos permitir que haja uma institucionalização de medidas que venham a prejudicar o direito de acesso ao Poder Judiciário e, por via transversa, mitigar o trabalho da advocacia, especialmente que atua nas relações de consumo”, enfatizou Danniel Costa.
Ao final da sessão, o Conselho também julgou diversos processos disciplinares.
Por Innuve Comunicação
Ascom – OAB/SE