O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe – OAB/SE, Henri Clay Andrade, considerou a presença do advogado no inquérito como um avanço da democracia. Sancionada na última terça-feira, 12, pela presidente da República, a Lei nº 13.245, torna obrigatória, entre outros dispositivos, a presença do advogado na fase de investigação.
De acordo com a Lei, é obrigatória a presença do advogado no inquérito ou em qualquer investigação, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e de todos os elementos investigatórios e probatórios decorrentes da mesma apuração; e é direito do advogado examinar, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações.
Para o presidente da OAB/SE, a sanção da Lei é um respaldo para a luta histórica por uma advocacia digna. “Essa é uma grande conquista para a advocacia brasileira. A Lei nº 13.245 é um grande avanço da democracia, que garante, sobretudo, o livre exercício da profissão e as prerrogativas dos advogados na plena defesa do cidadão”, considerou Henri Clay.
Confira a íntegra da Lei nº 13.245 (Advogado no Inquérito)