Nesta quarta-feira, 16, o Projeto “Encontros condominiais”, idealizado pela Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, falou sobre a convenção condominial, o regimento interno, as atas de assembleia e a importância do registro público.
O evento contou com as explanações de Tiago Méssas, membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SE; Francisco Vieira, escrevente no cartório do 10° Ofício de Aracaju; e Francisco Egito e Sérgio Ulpiano, delegados da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Niterói.
Transmitido via Youtube, o encontro contou com a mediação de Saulo Álvares, integrante da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SE. Ele apresentou os currículos dos palestrantes e destacou a importância de aprimorar e difundir o conhecimento jurídico acerca dos assuntos.
Francisco Egito, delegado da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Niterói, deu início ao ciclo de palestras falando sobre a convenção condominial. “Ela é o ato normativo dos condomínios, que está prevista no Código de Processo Civil e na Lei de Incorporações e Condomínios”, disse.
Segundo o ministrante, a convenção é imprescindível porque disciplina questões como o rateio das reuniões ordinárias; o modo de pagamento das contribuições; a forma de administração; as competências assembleias; as penalidades aos proprietários; e o regimento interno.
Em seguida, Tiago Méssas, membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SE, ministrou sua explanação destacando a importância da convenção e do regimento interno dos condomínios. “É comum encontrarmos regimentos extremamente desatualizados”, contou.
“É importante a atualização desses documentos porque eles são vitais para a vida condominial. A convenção é como a certidão de nascimento do condomínio e o regimento traz regras de convivência específicas do dia a dia, por isso deve ser atualizado e não vir de modelo pronto”.
“A convenção é uma ferramenta de trabalho para o síndico, que deve estar adequada não só à legislação atual, mas também à atualidade da convivência condominial. Isso permite ao síndico uma boa gestão. A convenção carece de planejamento e de sugestões dos moradores”, disse.
Sérgio Ulpiano, delegado da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Niterói, abordou em sua fala motes relativos à minuta. “Essa é uma questão interessante porque a lei 4.591/64 fala sobre a minuta da convecção do condomínio que regerá o conjunto de edificações”, afirmou.
“Na minha concepção, o condomínio passa a existir no momento em que o ato é registrado. No memorial de corporação jurídica, o edifício nem existe, mas o condomínio já. É comum a gente já ver o ato sendo feito e logo depois a convenção ser feita pela construtora”, contou.
“Na pandemia, vimos ainda mais a importância desses documentos. A convenção deixou de ser um instrumento meramente normatizador do que já está na lei, mas sim para ser uma segurança jurídica da administração. A possibilidade da revisão da convenção é essencial”.
Encerrando o ciclo de palestras, Francisco Vieira, escrevente no cartório do 10° Ofício de Aracaju, citou características, falou dos aspectos práticos e pontuou experiências profissionais relativas à convenção. “O registrador recebe diversos problemas de diversas naturezas”, disse.
“Chegam muitos problemas por regimentos mal elaborados, então acho de suma importância haver um advogado condominial para elaborar um bom regimento e uma convenção, além de serem formadas comissões específicas para a atualização dos regimentos”, abalizou Francisco.
O palestrante orientou ainda sobre a importância de registrar todas as atas de assembleias. “São vários fatores positivos. Entre elas, a eficácia e validade das atas no aspecto civil, e a conservação das atas, que ficam todas no registro público. Isso é importantíssimo”, afirmou.