Após visita da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, por meio de seu Núcleo de Saúde, e do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Fernando Franco, a OAB/SE ingressou como amicus curiae em uma ação judicial que solicita maior proteção aos profissionais de enfermagem em todo Estado.
A visita verificou riscos sérios aos profissionais, como a restrição de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) (necessários para o atendimento de pacientes com sintomas de Covid-19); problemas no fluxo de atendimento; falta de treinamento para os casos de coronavírus; etc.
Equipamentos de proteção
A ação foi impetrada pelo COFEN contra o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju e pleiteia medidas de proteção como a disponibilização imediata do fornecimento de EPIs aos profissionais de enfermagem que prestam serviço na rede Estadual e na rede Municipal de saúde de Aracaju – como forma de prevenção ao contágio do coronavírus – sob pena de multa.
“Essa é uma atuação da Comissão, por meio de seu Núcleo de Saúde, em parceria com o COFEN. Neste momento, proteger os profissionais de saúde é proteger toda a sociedade. Os entes públicos têm a obrigação de fornecer os EPIs necessários e de boa qualidade aos profissionais de saúde para que estes não sejam contaminados pelo coronavírus. É preciso salvaguardar os profissionais e garantir assistência à população”, diz o presidente da Comissão, Robson Barros.
Problemas alarmantes
“A situação de vulnerabilidade é gritante. O número de contaminados e afastados do serviço é avassalador, em nítida demonstração de que esses profissionais estavam desamparados pelos seus empregadores no combate ao Covid-19”, afirma Irene Ferreira, representante do COFEN.
“Encontramos na inspeção fluxos equivocados que auxiliam na contaminação cruzada; entrega de EPIs de forma restritiva sob o manto da racionalização; ausência de treinamentos efetivos e eficientes; sala de descanso totalmente inadequada”, conta a representante do Conselho.
Afastamento ou remanejamento
A ação judicial solicita ainda o afastamento dos profissionais de enfermagem lotados nas unidades de saúde e que estão no grupo de risco. Caso não seja deferido, a ação requer que esses profissionais sejam remanejados em setores de menor risco nos hospitais onde não haja atendimento direto a pacientes suspeitos ou com diagnóstico confirmado de Covid-19.
Encaminhamentos
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SE afirma que, com a decisão, espera-se a garantia efetiva dos direitos de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Ele conclamou a união de forças em defesa das vidas. “O momento é de união para prevenção e contenção do vírus. A OAB continuará acompanhando o desenrolar dos fatos e a devida implementação das ações saneadoras. Trata-se de direito à saúde e à vida”, defende.