Relatório da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SE e COFEN embasa Ação Civil Pública para proteção de profissionais de enfermagem

Após visita da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, por meio de seu Núcleo de Saúde, e do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Fernando Franco, a OAB/SE ingressou como amicus curiae em uma ação judicial que solicita maior proteção aos profissionais de enfermagem em todo Estado.

A visita verificou riscos sérios aos profissionais, como a restrição de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) (necessários para o atendimento de pacientes com sintomas de Covid-19); problemas no fluxo de atendimento; falta de treinamento para os casos de coronavírus; etc.

Equipamentos de proteção

A ação foi impetrada pelo COFEN contra o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju e pleiteia medidas de proteção como a disponibilização imediata do fornecimento de EPIs aos profissionais de enfermagem que prestam serviço na rede Estadual e na rede Municipal de saúde de Aracaju – como forma de prevenção ao contágio do coronavírus – sob pena de multa.

“Essa é uma atuação da Comissão, por meio de seu Núcleo de Saúde, em parceria com o COFEN. Neste momento, proteger os profissionais de saúde é proteger toda a sociedade. Os entes públicos têm a obrigação de fornecer os EPIs necessários e de boa qualidade aos profissionais de saúde para que estes não sejam contaminados pelo coronavírus. É preciso salvaguardar os profissionais e garantir assistência à população”, diz o presidente da Comissão, Robson Barros.

Problemas alarmantes

“A situação de vulnerabilidade é gritante. O número de contaminados e afastados do serviço é avassalador, em nítida demonstração de que esses profissionais estavam desamparados pelos seus empregadores no combate ao Covid-19”, afirma Irene Ferreira, representante do COFEN.

“Encontramos na inspeção fluxos equivocados que auxiliam na contaminação cruzada; entrega de EPIs de forma restritiva sob o manto da racionalização; ausência de treinamentos efetivos e eficientes; sala de descanso totalmente inadequada”, conta a representante do Conselho.

Afastamento ou remanejamento

A ação judicial solicita ainda o afastamento dos profissionais de enfermagem lotados nas unidades de saúde e que estão no grupo de risco. Caso não seja deferido, a ação requer que esses profissionais sejam remanejados em setores de menor risco nos hospitais onde não haja atendimento direto a pacientes suspeitos ou com diagnóstico confirmado de Covid-19.

Encaminhamentos

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SE afirma que, com a decisão, espera-se a garantia efetiva dos direitos de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Ele conclamou a união de forças em defesa das vidas. “O momento é de união para prevenção e contenção do vírus. A OAB continuará acompanhando o desenrolar dos fatos e a devida implementação das ações saneadoras. Trata-se de direito à saúde e à vida”, defende.