Resolução aprovada pelo TRE/SE disciplina sustentação oral pelo sistema de videoconferência para advogados durante as sessões de julgamento

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) aprovou no último mês de junho a Resolução de nº 13/2019, que disciplina a sustentação oral pelos advogados e advogadas através do sistema de videoconferência durante as sessões de julgamento da Corte eleitoral.

De acordo com o TRE/SE, o sistema permite a sustentação oral pelos advogados e advogadas que possuam domicílio profissional fora da cidade de Aracaju ou que comprovadamente estejam fora do domicílio no horário da sessão de julgamento do TRE/SE.

Para ter acesso ao benefício da sustentação oral é necessário que o advogado apresente requerimento junto a Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe até as 12 horas do dia útil anterior a data do julgamento. Segundo ainda o TRE/SE, é obrigatório o preenchimento do formulário eletrônico que se encontra disponível  no site do Tribunal na internet (www.tre-se.jus.br), no qual constarão, entre outros dados, o número do processo, a data da sessão de julgamento, a justificativa do pedido e o endereço eletrônico para contato.

Vale ressaltar também a importância da validação da inscrição, ocasião em que o advogado receberá um e-mail de confirmação, no qual constarão as orientações técnicas para acesso ao sistema de videoconferência e realização dos testes de conexão, além de outras informações pertinentes.

A Resolução de nº 13/2019 tem 14 artigos e pode ser conferida aqui.