Vitória para a jovem advocacia: já está em vigor a Lei 13.875/2019, que diminui a cláusula de barreira para a jovem advocacia nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil. Desde 2018, a OAB Sergipe participou e atuou veemente nas discussões nacionais em favor da quebra da cláusula.
A lei altera o § 2º do art. 63 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 – que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – para tratar dos prazos de exercício da profissão para participação nas eleições dos membros dos órgãos da OAB.
Prevista na Lei N. º 8.906/94, a cláusula de barreira vedava aos profissionais com menos de 5 anos de inscrição a possibilidade de concorrer aos cargos da OAB e da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA) – como diretores (da OAB ou CAA) ou conselheiros federais (da OAB).
Em outubro do ano passado, no Conselho Federal da OAB, a seccional votou pela aprovação da quebra do dispositivo. Na época, foi decidida a quebra cláusula da barreira, para conselheiros e conselheiras seccionais e subseccionais da OAB, porém, outro pedido anterior para a redução da cláusula para 3 anos já tramitava no Congresso Nacional e hoje foi sancionada.
“Advogados e advogadas em início de carreira poderão votar e ser votados. Essa é uma grande e importante vitória para advocacia brasileira e sergipana”, afirmou na ocasião o conselheiro federal da OAB/SE, na época vice-presidente da Comissão Nacional da Jovem Advocacia, Paulo Ralin.
Para o presidente da OAB/SE, Inácio Krauss, a lei é uma das medidas mais representativas dos últimos anos para a advocacia. “Foi uma pauta sempre defendida por nós. A classe em início de carreira precisa de voz e participação nas tomadas de decisão. É um grande avanço” e pretendemos avançar ainda mais, disse.
“A OAB/SE defendia, inclusive, a extinção – e não a redução – da cláusula, mas conseguimos hoje o primeiro passo de uma conquista que pode vir a ser no futuro a exclusão da barreira”, apontou o presidente do Conselho Estadual da Jovem Advocacia, Carlos Eduardo Siqueira.
“É com bastante alegria que a jovem advocacia de Sergipe recebe a sanção dessa lei. É uma conquista que é fruto de luta intensa e é um marco para representatividade. É relevante tendo em vista que hoje metade da advocacia é composta por jovens profissionais”, acrescentou.
Para Ercília Garcez, dirigente do Conselho Estadual à época em que a pauta ainda estava sendo discutida nacionalmente, avalia a vigoração da lei como a concretização de uma luta iniciada há muito. “Hoje floresce uma semente que foi plantada há anos. É com muito orgulho e felicidade que recebo hoje a notícia que foi sancionada essa lei. A tão sonhada redução da cláusula de barreira hoje é realidade, possibilitando à jovem advocacia a participação efetiva em cargo eletivo da OAB. Mais uma vitória”, considerou.
Leia a nota da Comissão Nacional da Jovem Advocacia da OAB
Leia a nota do Colégio Nacional de Presidentes da Jovem Advocacia da OAB