Como resultado das discussões realizadas na reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais, ocorrida de forma virtual na manhã da última segunda-feira, 18, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), por meio do seu presidente Felipe Santa Cruz, encaminhou ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, na última quinta-feira, 21, com o objetivo de solicitar a retomada facultativa das audiências de instrução e aquelas que demandem oitiva de partes e testemunhas, quando haja concordância de todas as partes e dos interessados na segurança da produção da prova.
No ofício, a OAB Nacional sugere ainda que sejam suspensas as audiências de instrução que não preencham esses requisitos em razão da impossibilidade de realização do ato pela via virtual com as garantias que a lei estabelece.
Outro pedido feito foi para a retomada obrigatória apenas das audiências de conciliação, sempre nelas sendo facultada a presença das partes.
No documento, a Ordem também solicita que em nenhuma hipótese, seja imputada responsabilidade às partes, aos advogados e procuradores pelas eventuais falhas, inconsistências, deficiências de equipamentos ou serviços.
Outro pedido foi para que a suspensão dos prazos se dê, automaticamente, a partir do momento que a parte informar ao juízo competente a impossibilidade de prática do ato, sendo o prazo considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação, e que seja garantido o direito de oitiva das partes e testemunhas sempre perante unidade judiciária, diante de autoridade e servidor com fé pública, tão logo possível o retorno ao regime de trabalho ordinário.
O documento aponta que não se pode entender compulsório o comparecimento a atos virtuais em meio à pandemia. “Não se olvida da boa intenção de estabelecer o pleno andamento das atividades judiciárias com a designação da audiência de instrução. Porém, é sabido que entre colocar em prática uma boa intenção e ferir o princípio constitucional do acesso à justiça e do devido processo devemos nos curvar e respeitar os princípios. As circunstâncias são novas para as partes, seus procuradores, para os magistrados e servidores da justiça – razão suficiente para flexibilizar a obrigatoriedade do ato, facultando-se às partes a designação da solenidade de audiência instrutória nos casos em que se afigurar necessária e possível”, diz o ofício.
Confira o ofício na íntegra.