Assegurar o direito e a prerrogativa da advocacia pública aos honorários de sucumbência foi o assunto do seminário realizado nesta quinta-feira, 08, em Aracaju. A bandeira foi levantada contrapondo os questionamentos sobre a constitucionalidade dos honorários sucumbenciais dos advogados e advogadas públicos, previstos no artigo 85, § 19, do Código de Processo Civil.
As indagações sobre a legalidade são frutos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada, em dezembro do ano passado, pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Na ação, Dodge requereu ao Supremo Tribunal Federal a proibição, à advocacia pública, do recebimento dos subsídios nas causas em que a União, autarquias e fundações sejam partes.
Promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, o seminário abordou conceitos, perspectivas e resultados trazidos pela implementação da remuneração por performance, ressaltando-a como uma prerrogativa da classe e uma ferramenta de gestão e meritocracia. Segundo o presidente da entidade, Inácio Krauss, trata-se de uma abordagem imprescindível.
“A Ordem tem trabalhado nas causas da advocacia pública, mas vivemos agora um momento alarmante, no qual a Procuradoria Geral da República tenta interferir em uma questão que tem dignificado e valorizado a atuação do múnus de advogadas e advogados públicos. Essa é uma pauta prioritária para a OAB e nós defenderemos essa prerrogativa incondicionalmente”.
Na abertura do evento – além de relembrar o compromisso da instituição com a defesa dos interesses da classe – o presidente da Comissão de Advocacia Pública da OAB/SE, Victor Barreto, conclamou a união dos profissionais e instituições para a defesa da causa. “A Procuradoria está agindo de forma coordenada e planejada e nós precisamos agir”, alertou.
“É necessário que a gente pense, discuta e construa uma maneira de reagir, enquanto OAB e enquanto classe. A maneira como a pauta está sendo exposta à população é preocupante. Os títulos de reportagens jornalísticas são totalmente deturpados e os discursos dos políticos são completamente desconectados da realidade. Precisamos atuar”, ponderou Victor Barreto.
Dando início às palestras, Marcelo Terto, presidente da Comissão da Advocacia Nacional, falou sobre os honorários sucumbenciais na advocacia pública à luz do Novo Código de Processo Civil, ressaltando-os como uma ferramenta de gestão e meritocracia. O especialista explicou as características, evolução, natureza e relevância dos subsídios previstos no NCPC à advocacia.
“Em décadas isso nunca havia se mostrado como um problema e no atual estágio de nossa história surge essa polêmica. É preciso compreender a evolução, natureza e titularidade dos honorários de sucumbência, que são direito da advocacia desde a década de 40 do século passado. Exercemos a profissão temos todos os deveres e direitos e prerrogativas da classe”.
Segundo o palestrante, os honorários são ferramentas de gestão e meritocracia tendo em vista que a verba repercute no resultado que os profissionais obtêm em benefício da administração pública e da cidadania. “Esse retorno – que não tem qualquer ônus para o tesouro porque quem paga é a parte vencida no processo – é uma importante ferramenta de incentivo”, disse.
Em seguida, o coordenador geral da Dívida Ativa da União, Everaldo Souza Passos Filho, apresentou os reflexos para a classe e os resultados da remuneração por performance na Procuradoria Geral da Fazenda. “São muitos os ganhos que essa sistemática trouxe, de eficiência e qualidade, para a advocacia pública e principalmente para a União”, considerou.
Segundo o especialista, os principais benefícios que a introdução dos honorários para a advocacia pública federal trouxe foram a recuperação de crédito público, a redução da evasão das carreiras e o incentivo ao melhor exercício profissional. “Antes dos honorários, nosso desempenho girava em torno de 15 bilhões ao ano. Após, passou a ser entre 26 e 27 bilhões”.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (ANAPE), Telmo Lemos Filho, ponderou em sua palestra a atuação das entidades associativas que estão agindo em defesa da manutenção do recebimento dos honorários e afirmou que a Procuradoria Geral da República aponta erroneamente a violação dos princípios constitucionais da moralidade e da eficiência.
“A PGR afiança que os honorários violam os princípios da moralidade, da eficiência e do subsídio, mas temos a convicção de que não há violação. Queremos resolver o assunto dentro dos processos judiciais porque é lá é a arena onde as coisas efetivamente serão decididas. Não há nada de inconstitucional em nenhuma lei que determina os honorários sucumbenciais”.
Encerrando o seminário, Cristiano Reis Giuliani, presidente da Associação Nacional de Procuradores Municipais (ANPM), ressalvou a importância dos honorários de sucumbência e falou sobre as ações diretas de inconstitucionalidade impetradas recentemente, sob o enfoque municipal, citando a ADI ajuizada contra os subsídios pelo ministro, Alexandre de Moraes.
“Isso acendeu um sinal de que devemos nos preocupar e consertar estratégias com os colegas da advocacia privada e pública. É preciso atuar em defesa dos honorários que, ao nosso entender, pertencem de fato à classe. Eles são uma verba alimentar de remuneração do exercício profissional do advogado e trata-se de uma manutenção de sua sobrevivência”.