Seminário sobre Medidas Executivas Atípicas é realizado com sucesso na Escola Superior de Advocacia

Na manhã desta segunda-feira, 10, foi realizado na sala de aula da Escola Superior de Advocacia (ESA) da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE), o Seminário Medidas Executivas Atípicas – Razoabilidade & Proporcionalidade.

O evento, que teve como palestrante o juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Doutor em Direito Processual pela PUC/Minas e Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/Campinas, Mauricio Ferreira Cunha, atraiu estudantes, jovens advogados e advogados e advogadas interessados na temática.

A abertura do Seminário foi feita pelo diretor-geral da ESA, Kleidson Nascimento dos Santos. Na oportunidade, ele deu as boas-vindas aos participantes e falou sobre os cursos, pós-graduações e demais eventos promovidos pela Escola Superior de Advocacia. Além dele, também esteve presente o coordenador do Núcleo de Direito Processual e Resolução de Conflitos da ESA, Fábio Victor de Aguiar Menezes, que fez a apresentação do palestrante.

Temática atual

Kleidson Nascimento dos Santos ressaltou que a temática trazida pela ESA para ser abordada no seminário é nova e muito importante. “As execuções processuais são o grande gargalo da atividade de qualquer advogado, sobretudo para a satisfação do crédito e o professor Maurício Ferreira Cunha traz um tema que é bastante sensível à atividade da advocacia, sobretudo, para aqueles que passam anos em busca de receber o que conquistaram de direito por sentença ou por títulos extrajudiciais, então as medidas executivas atípicas são uma nova forma de ver como receber os créditos em execuções e com o tratamento teórico e fundamentação jurídica que as medidas precisam para não serem questionadas no futuro”, ressaltou.

O diretor-geral da ESA destacou ainda que o professor Maurício Cunha é especialista em processo civil, compreende a advocacia e tem uma história de bastante ponderação nos seus julgados. “A temática é extremamente atual e útil ao exercício profissional. Essa é a primeira vez que trazemos essa temática e tenho certeza que com a repercussão positiva desse evento o professor voltará outras vezes. Com temáticas como essa a ESA busca não só inovar, mas atender ao que a advocacia tem de anseios em termos de qualificação. Todas as recomendações, as discussões do momento a gente vai tentar trazer para dentro da escola”, disse.

O professor Doutor Maurício Ferreira Cunha abordou em sua explanação o artigo 139, Inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite que o juiz determine em alguns processos a aplicação de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para garantir o cumprimento efetivo de toda e qualquer obrigação, inclusive as obrigações de pagamento de quantia que são as mais comuns, mas também cabe nas obrigações de fazer, de não fazer e de entregar a coisa.

Parâmetros

No seminário, Maurício Cunha traçou um panorama de como os juízes no Brasil estão lidando com as medidas executivas atípica. “Falei se estão aplicando, se não estão aplicando e como é que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem visto esta questão. Trouxe para o seminário um panorama fático e atual”, ressaltou.

O palestrante disse ainda que a maior divergência em relação ao tema é a necessidade de esgotamento de medidas típicas. “Uma das coisas que mais se discute a esse respeito é justamente a necessidade de primeiro esgotar as medidas típicas, como por exemplo, de uma penhora de um bem qualquer, e só depois de esgotadas as medidas típicas passar para as atípicas. Acho que isso é que está suscitando mais polêmica”, afirmou.

De acordo com o palestrante, o STJ através da 3ª Turma já definiu alguns parâmetros sobre quando devem ser decretadas as medidas executivas atípicas. “Nós temos hoje quatro critérios: o primeiro deles é que só posso decretar medidas atípicas se todas as típicas tiverem sido esgotadas; segundo é ter havido o contraditório; terceiro é que a decisão tem que ser fundamentada de maneira adequada; e quarto, é necessário que tenhamos indícios de patrimônio do devedor, ou seja, ele tem patrimônio, mas está ocultando. A 3ª Turma do STJ através da relatoria da ministra Nancy Andrighi entendeu que esses são os quatro requisitos hoje e é bem provável que a 4ª Turma também pense dessa forma”, salientou.

Participantes

O advogado Gustavo Tavares Salgado parabenizou a ESA por promover a capacitação e disse que o professor Maurício Cunha é um dos maiores nomes do Processo Civil brasileiro. Gustavo já foi aluno do palestrante na pós-graduação da Escola Judicial do Estado de Sergipe (EJUSE) e disse que sempre que ele vem a Sergipe traz as principais atualizações e jurisprudências da área.

Sobre o tema da palestra ele ressaltou que o processo de execução traz certas especificações e novos ritos com exceções no novo Código do Processo Civil. “Mudou bastante o procedimento no processo de execução, essas inovações são cruciais e o advogado deve estar sempre se atualizando em relação a isso”, afirmou.

A estudante do 7 º período de Direito, Caroline Novaes Cerqueira, participou do seminário atendendo a uma sugestão feita por sua professora da disciplina de Processo Civil 3. Segundo ela, o tema também lhe atraiu muito.