Após solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado alterou a norma que exigia a apresentação de procuração pública ou particular, com firma reconhecida, do advogado ou advogada no requerimento de benefícios.
A obrigatoriedade estava prevista na Portaria nº 59, de 2020, que dispõe sobre a instrução da concessão do benefício de pensão por morte. A OAB afirmou em ofício que é direito da classe postular, em juízo ou fora dele, sem ser exigido reconhecimento de firma da procuração.
O SergipePrevidência acatou o pleito e estabeleceu que o requerimento de representante legal deverá ser instruído com procuração pública ou particular com firma reconhecida, salvo nos casos em que o representante seja advogado, onde se dispensa o reconhecimento de firma.