Em resposta à Ordem dos Advogados do Brasil, a Sulgipe informou nesta sexta-feira, 27, que – em consonância com as medidas adotadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) – não haverá interrupção no fornecimento dos serviços por falta de pagamento do cidadão.
A Sulgipe falou sobre a Resolução Normativa nº 878 da ANEEL, que estabeleceu medidas para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica – protegendo usuários e funcionários da pandemia – vigentes por 90 dias, podendo ser prorrogados.
A ANEEL vedou a suspensão do fornecimento por inadimplência de unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais, incluindo baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais. No entanto, a Agência ressalta que a ação não admite isenção do pagamento.
A concessionária sergipana também falou sobre as medidas adotadas pela empresa para prevenção e contingência da pandemia. Confira aqui o ofício enviado pela Sulgipe.