Atendendo um pleito da Ordem dos Advogados do Brasil, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta segunda-feira (16), a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que encarece o serviço de planos de saúde, permitindo que as operadoras cobrem dos clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado.
De acordo com o presidente em exercício da OAB/SE, Inácio Krauss, a decisão é importante para assegurar o direito à saúde. “A diretoria de fiscalização da ANS orientava as operadoras a não adotaram valores de coparticipação superiores a 30% e este ano, em junho, a própria agência publica uma resolução aumentando de forma abusiva esse percentual. Uma ação que pode restringir o acesso ao serviço e desfigura o marco legal de proteção ao consumidor”, afirma.
A suspensão foi motivada pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido cautelar, protocolada pela OAB na última sexta-feira, 13. Na ADPF, a Ordem salienta que é indubitável a lesão ao preceito fundamental da separação de poderes, ao princípio da legalidade e ao devido processo legislativo, porquanto a Lei n. 96562, de 3 de junho de 1998, não outorgou à ANS a competência legislativa para disciplinar o tema, ou seja, para verdadeiramente criar regras, direitos e deveres para usuários de planos de saúde.
Com informações do Conselho Federal da OAB